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Candidata a vice em Pescaria Brava é enquadrada na Ficha Limpa
Por Redação Engeplus
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A candidata a vice-prefeita de Pescaria Brava, Zulma Francisco (PHS), teve o seu recurso desprovido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) nesta segunda-feira. A decisão manteve a sentença do juízo da 20ª Zona Eleitoral (Laguna), que não concedeu o registro por ela ter condenação criminal com trânsito em julgado e incidir na Lei das Inelegibilidades, modificada pela Lei da Ficha Limpa.
Zulma alegou ao TRE-SC que o fato ocorreu em 2006 e ela cumpriu a pena, a qual foi declarada extinta em 6 de maio de 2009. Salientou, portanto, que a Lei da Ficha Limpa não pode ser aplicada, pois "não poderia retroagir para alcançar situações jurídicas consolidadas".
O juiz-relator do recurso, Julio Schattschneider, declarou, contudo, que as questões apresentadas na defesa são irrelevantes por serem anteriores à data da vigência da Lei da Ficha Limpa, de 2010, pois, conforme decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), "o dispositivo se aplica também a fatos ocorridos antes de sua edição".
Dessa forma, como foi mantido o indeferimento da candidata, a chapa inscrita pelo PHS para o pleito majoritário também permanece sem registro. Da decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Colaboração: Mariana Eli e Rodrigo Brüning Schmitt/Comunicação TRE-SC