Candidato tem o registro cassado por compra de votos

Prisão em flagrante aconteceu no dia 26 de agosto; sentença foi proferida nesta semana

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Candidato tem o registro cassado por compra de votos

O vereador de Araranguá Lorival João, conhecido no Município como Cabo Loro, que tenta a reeleição, teve seu registro de candidatura cassado, foi multado e responde ainda processo criminal pela captação ilícita de sufrágio, crime conhecido popularmente como compra de votos. Ele foi condenado por pagar exames médicos de uma eleitora, presa em flagrante quando foi realizá-los. A sentença foi proferida nesta semana, pelo Juiz Eleitoral Gustavo Santos Mottola e é passível de recurso.

A prisão em flagrante foi efetuada pelo Promotor Eleitoral de Araranguá, Marcio Gai Veiga, com o apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), no dia 26 de agosto. Tudo começou com uma denúncia na Promotoria Eleitoral, por parte de duas testemunhas que presenciaram o candidato a vereador pagando a quantia de R$ 360 em dinheiro a um laboratório privado para que esse realizasse exames médicos para a eleitora.

Diante a informação, na manhã de 26 de agosto, a eleitora foi presa em flagrante quando realizava os exames pagos pelo candidato, no momento em que recebia a vantagem.

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O candidato responde, ainda, à ação criminal, que também tem entre os réus a eleitora presa em flagrante. A ação criminal ainda não foi julgada pela Justiça Eleitoral.

Lourival se defendeu, argumentando que os fatos seriam anteriores ao deferimento do registro de candidatura e a inexistência de prova da acusação relativa ao agendamento da ressonância. Além disso, quanto ao pagamento dos exames, o candidato explicou que queria ajudar as pessoas e não pedir votos.

O juiz eleitoral não acolheu a denúncia sobre o agendamento da ressonância por falta de provas. Porém, quanto ao pagamento dos exames laboratoriais, o magistrado acolheu a acusação, explicando que o candidato de fato pagou, pessoalmente, R$ 360 pelos exames e que auxiliar eleitores financeiramente não faz parte da função da vereança.

“Esse tipo de ajuda, aportando em momentos de necessidade, cria no beneficiado sentimentos de gratidão e retribuição. É o que se poderia chamar de ‘caridade imprópria’, destituída do altruísmo característico da benemerência anônima, que dá sem esperar qualquer espécie de reconhecimento”, destacou o juiz eleitoral.

Com informações do Ministério Público de Santa Catarina.

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