Engeplus
Eleições 2012

Candidatos de

Candidatos de olho na aplicação da lei da Ficha Limpa

Por Redação Engeplus

2 min de leitura

Compartilhar:

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta terça-feira o acórdão com o texto final de aplicação da Lei da Ficha Limpa. Entre as mais de 300 páginas, candidatos e juristas estão atentos ao que se refere ao aumento do prazo de inelegibilidade dos candidatos que se enquadrem na Ficha Limpa.

A lei da Ficha Limpa foi aprovada em 2010 e estende de três para oito anos de inelegibilidade do candidato enquadrado na lei. Além disso, envolve no novo tempo de inelegibilidade os candidatos condenados oito anos atrás também, o que o acórdão trata como “analisar a vida pregressa do candidato”, explica o advogado integrante da comissão de direito eleitoral da OAB Criciúma, Fábio Jeremias, “mas não se trata de retroagir”, salienta.

Na região da Associação dos Municípios da Região Carbonífera (Amrec), dois candidatos – Clésio Salvaro (PSDB) à prefeitura de Criciúma e Décio Góes (PT) à prefeitura de Balneário Rincão – estariam enquadrados na lei, candiaturas passíveis de dúvida. Os dois ficaram inelegíveis por três anos; Salvaro foi condenado em 2008 por abuso de poder econômico e Góes foi cassado em 2004, datas que compreendem o período de oito anos previsto pela lei, o que, de acordo com o STF, impede a candidatura.

“Não dá para opinar em casos específicos, todos os termos são muito técnicos e particularmente não conheço os processos, mas a validade do acórdão não se discute, é para todos, e a aplicação da lei será discutida em cada situação. Deveremos ter ideia de como vai se comportar a situação a partir da semana que vem, quando serão formalizados pedidos de impugnação de candidaturas”, explica Jeremias.

A quinta-feira é o último dia para que os partidos políticos e coligações apresentem, no cartório eleitoral, até as 19 horas, o requerimento de registro de candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador.
A partir de sexta-feira, dia 6, os candidatos podem dar início às propagandas eleitorais, e fazer funcionar - das 8 horas às 22 horas - alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos. Além disso, é também a partir de sexta-feira que cidadãos, Ministério Público ou partidos, se considerarem procedente, formalizarem pedidos de impugnação de candidaturas.

Compartilhar:
Leia a seguirCom candidatos definidos, partidos começam a disputa pelos votos
Publicidade