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Eleições 2016

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Candidatos são punidos por propaganda antecipada

Apenados teriam se valido de seus perfis no Facebook, em 3 de agosto

Por Redação Engeplus

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Foto: arquivo engeplus

Os juíz eleitoral Paulo da Silva Fialho, da 20ª Zona Eleitoral (ZE), com sede em Laguna, condenou candidatos e seus apoiadores às eleições 2016 ao pagamento de multa por propaganda antecipada.

O magistrado julgou procedente o pedido proposto pelo Ministério Público contra os candidatos Tanara Cidade de Souza e Roger Costa da Silva e o ex-prefeito Célio Antonio, imputando-lhes multa individual de R$ 10 mil por realização de propaganda antecipada. Os apenados teriam se valido de seus perfis no Facebook, na data de 3 de agosto de 2016, para pedir votos explicitamente, o que só seria possível após o dia 15 do mesmo mês, quando a legislação permite.

A decisão da 20ª ZE foi publicada na última quarta-feira, dia 24, no Mural Eletrônico da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.

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