Cassada candidatura
Cassada candidatura de prefeito de Sangão
Por Redação Engeplus
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O registro da candidatura à reeleição do prefeito de Sangão, Antônio Mauro Eduardo, foi cassado nesta quinta-feira, em decisão de primeira instância. A sentença foi emitida no final da tarde pelo juiz Luiz Fernando Boller, titular da 33ª Zona Eleitoral, em Tubarão.
Perícia técnica realizada em computadores apreendidos na Secretaria Municipal da Educação revelou que estavam instalados os programas eleitorais utilizados para efetivar o registro de candidaturas nas eleições deste ano. Também foram encontrados inúmeros arquivos de fotos utilizadas para instruir os Requerimentos de Registro de Candidatura e material publicitário de campanha.
Na decisão, o juiz ressaltou que ao se estabelecer a central de coordenação e prática de atos de campanha dentro da própria prefeitura, toda a máquina administrativa acaba constituindo fator relevante e diferencial na disputa, favorecendo diretamente o candidato à reeleição e violando o disposto no artigo 73, da Lei nº 9.504/97.
Além de cassar o registro, Boller ainda declarou a inelegibilidade de Antônio para cargos públicos pelos próximos três anos, condenando-o ao pagamento de multa no equivalente a 100.000 UFIR’s. Cabe recurso ao TRE.



