Tapetão
CBF garante que não haverá \'virada de mesa\'
“Não tem cabimento nenhum”, afirma diretor de competições da entidade organizadora do Brasileirão
Por Redação Engeplus
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A manobra articulada por clubes que têm a intenção de tirar pontos de Criciúma, Ponte Preta e Portuguesa, alegando a utilização de jogadores irregulares, não tem fundamento. Isso é o que garante a Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
Em entrevista ao site UOL, o diretor de competições da CBF, Virgílio Eliseo, descartou qualquer possibilidade de uma possível ‘virada de mesa’ nesta reta final do Brasileirão. \"Não tem cabimento nenhum. A regra, que eu mesmo escrevi, é muito clara. Se um clube quiser reclamar, pode reclamar. Vai gastar tempo e dinheiro à toa\", afirma Virgílio.
O diretor jurídico do Criciúma, Albert Zilli dos Santos, também tranquiliza a torcida tricolor, e assegura que o clube tomou todos os cuidados necessários no momento da inscrição dos jogadores do Tigre no Brasileirão.
“Nós entendemos que lançar isso ao vento talvez seja uma tentativa de desestabilizar, ou coisa do gênero. O nosso departamento e a supervisão de futebol tomaram todos os cuidados na inscrição dos atletas. Até porque, várias vezes fomos questionados sobre a possibilidade de se contratar mais um, ou dois jogadores, na época em que se fazia isso necessário para o futebol e nunca permitimos que fossem contratados mais atletas da Série A. Justamente para resguardar os direitos do Criciúma, inclusive deixando uma vaga de sobra, poderíamos até contratar mais um jogador, mas fomos prudente e deixamos essa vaga de sobra para não gerar qualquer situação duvidosa”, informou Zilli, em entrevista à Rádio Eldorado.
Ao longo da disputa do Campeonato Brasileiro, o Criciúma contratou quatro jogadores de clubes da Série A, Cassiano (Internacional), Serginho (Atlético Mineiro), Tony (Grêmio) e Wellington Paulista (Cruzeiro). O meia Morais, que havia rescindido seu contrato com o Atlético Mineiro não entra na conta do departamento jurídico tricolor, mas mesmo se fosse computado seria apenas o quinto jogador nesta relação, não infringindo o que prevê o regulamento:
Art. 9º - Um atleta poderá ser transferido de um clube para outro durante o Campeonato Brasileiro da Série A, desde que tenha atuado em um número máximo de seis partidas pelo clube de origem, sendo permitido que cada atleta mude de clube apenas uma vez.
Parágrafo único - Cada clube poderá receber até cinco atletas transferidos de outros clubes do Campeonato da Série A; de um mesmo clube da Série A, somente poderá receber até três atletas.



