Imbróglio
CBF veta realização da Copa Sul-Minas-Rio
Em resolução, entidade alega que competição só poderá acontecer em 2017
Por Redação Engeplus
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Restando pouco mais de 48 horas para o ponta pé inicial na Copa Sul-Minas-Rio, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) emitiu uma resolução vetando a realização da competição nesta temporada. Segundo a entidade, estão autorizados apenas jogos amistosos até o próximo dia 30 de janeiro, período de pré-temporada.
Ainda de acordo com a resolução, os representantes dos clubes envolvidos na Primeira Liga estão convocados para discutir a inclusão da Sul-Minas-Rio no calendário da CBF de 2017, sem nenhuma infringência às leis, regulamentos e estatutos.
Apesar da resolução, a diretoria do Cruzeiro, por meio de sua assessoria de imprensa, informou que a programação do time mineiro está mantida e a delegação embarca nesta terça-feira para Criciúma. Já a direção do clube carvoeiro ainda não se manifestou oficialmente sobre o caso.
Até o momento, o jogo entre Criciúma e Cruzeiro está confirmado para esta quarta-feira, às 19h30min, no estádio Heriberto Hülse.
Confira abaixo, na íntegra, a resolução emitida pela CBF:
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA
RDI Nº 01/2016
O Presidente e a Diretoria da Confederação Brasileira de Futebol, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
i) CONSIDERANDO a realização, no dia 27/10/2015, de Assembleia Geral Extraordinária da CBF, que, por deliberação unânime das filiadas presentes, não se opôs à filiação e vinculação da Liga à CBF, nem à inclusão de sua competição no calendário oficial do futebol brasileiro, “desde que cumpridas e respeitadas todas as normas e exigências que compõem o ordenamento jurídico desportivo, compreendendo inclusive os Estatutos da FIFA, CONMEBOL, CBF e Federações” e “desde que integralmente cumpridas as exigências e requisitos contidos no Regulamento Geral das Competições da CBF, em especial o calendário anual do futebol brasileiro, assim como os Estatutos da CBF e das Federações”;
ii) CONSIDERANDO os obstáculos intransponíveis de ordem técnica e das normas constantes do ordenamento jurídico desportivo estadual, nacional e internacional, para que a competição seja realizada no ano de 2016, como a não observância do prazo regulamentar para que clubes e atletas disputem partidas, a impossibilidade legal de que uma partida seja válida por duas competições distintas, além da observância de critérios técnicos de participação, bem como o respeito ao Estatuto do Torcedor;
iii) CONSIDERANDO o interesse da CBF em harmonizar e democratizar o futebol brasileiro, pondo fim aos entraves, conflitos e antagonismos que acabaram se verificando entre os múltiplos atores de nosso futebol, visando a um relacionamento saudável entre todos eles;
iv) CONSIDERANDO o empenho da CBF em promover competições rentáveis e de altíssimo valor agregado, nos moldes da bem sucedida Copa do Nordeste, que é hoje reconhecida nacionalmente e gera recursos diversos aos clubes que a disputam.
RESOLVEM
1- Convocar todos os protagonistas envolvidos na Copa Sul-Minas-Rio, a fim de deliberar a realização da competição no calendário oficial do futebol brasileiro, a partir do ano de 2017, sem nenhuma infringência às leis, regulamentos e estatutos.
2 – Não aprovar a solicitação para realização de qualquer competição não inserida no Calendário Nacional no ano de 2016, em vista das considerações acima apresentadas.
3 – Admitir a realização de jogos amistosos até o dia 30 de janeiro, dentro do período de pré-temporada, já com a anuência das Federações e em respeito às determinações do Estatuto do Torcedor.
4- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no site da CBF, ficando revogadas, a partir de sua vigência, quaisquer disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 2016.
Antônio Carlos Nunes de Lima
Presidente em exercício



