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Celesc retoma cortes de energia por falta de pagamento da conta

Trabalhos deverão iniciar a partir das próximas semanas

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Por Rafaela Custódio -

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Foto: Thiago Hockmüller/Arquivo Engeplus/Ilustrativa

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) autorizou os cortes de energia de consumidores inadimplentes em todo país após a revisão da Resolução Normativa nº 878/2020. Em Santa Catarina, as Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc) iniciarão os cortes nas próximas semanas.

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De acordo com as novas regras, a Aneel decidiu também manter a proibição de cortes de energia por falta de pagamento para os consumidores classificados como Baixa Renda enquanto durar o estado de emergência da pandemia do coronavírus. Conforme o Decreto Legislativo nº 6/2020, esse prazo atualmente vai até o final de 2020. Porém volta a ser permitida a possibilidade de cortes de energia por falta de pagamento para consumidores residenciais e as relacionadas ao fornecimento de energia aos serviços e atividades considerados essenciais, desde que os consumidores sejam avisados.

Nesses casos, a distribuidora deve enviar ao consumidor nova notificação sobre existência de pagamentos pendentes, ainda que já tenha encaminhado em período anterior para o mesmo débito. Além disso, de acordo com a Lei nº 14.015/2020, é proibido efetuar cortes por falta de pagamento às sextas, aos sábados, domingos, feriados e dias que antecedem feriados.

O presidente da Celesc, Cleicio Poleto Martins, afirmou que os consumidores que possuem dívidas com a instituição, poderão parcelar as faturas. “Não gostaríamos que isso acontecesse [cortes de energia]. Nós da diretoria fizemos uma normativa interna para aqueles que estão com débitos. Eles poderão entrar no site [da Celesc] e fazer seus parcelamentos em até 12 vezes. Foi essa maneira que encontramos”, explicou em entrevista ao jornalista João Paulo Messer, da Rádio Eldorado.

Quais consumidores continuarão não podendo ter a energia cortada por falta de pagamento?

Continua proibido o corte para alguns grupos de consumidores enquanto durar o estado de emergência da pandemia (conforme o Decreto Legislativo nº 6/2020, esse prazo atualmente vai até o final de 2020). São eles:

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Consumidores de baixa renda;

Unidades onde more pessoa que dependa de equipamentos elétricos essenciais à preservação da vida;

Unidades que deixaram de receber a fatura impressa sem autorização do consumidor;

Aqueles em locais sem postos de arrecadação em funcionamento (como bancos e lotéricas, por exemplo) ou nos quais a circulação de pessoas seja restringida por ato do poder público.

Parcelamento de débitos

Em alguns casos, é possível optar pelo parcelamento de débitos pendentes. Essa solicitação pode ser feita por meio da agência web, de maneira prática e sem burocracia. Clientes residenciais, rurais e demais classes de consumidores com fornecimento em tensão inferior a 2,3 kV podem aderir ao parcelamento em até 12 vezes e o valor do débito será atualizado com multa, juros e correção monetária.

Para isso, a unidade consumidora deve estar ativa ou com a energia cortada, não podendo estar desligada do sistema. O valor do débito deve ser entre R$ 450 e R$ 10 mil. Demais casos o consumidor deverá procurar a Loja de Atendimento ou a Unidade da Celesc mais próxima. Para mais informações ou para optar pelo parcelamento via web acesse este link.

Colaboração: Comunicação Celesc

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