Cisamrec se manifesta após supensão de licitação para serviços de verificação de óbitos
Posicionamento
Decisão foi proferida pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC)

O Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Associação dos Municípios da Região Carbonífera (Cisamrec) se pronunciou por meio de nota nesta terça-feira, dia 11, após a decisão cautelar do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC). A ação envolveu a suspensão de um processo licitatório destinado à contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de verificação de óbitos e esclarecimentos da mortis (SVO/SDVO).
O certame possui valor estimado de R$ 3,8 milhões. A decisão da suspensão foi proferida pelo conselheiro Aderson Flores, decorrente de representação formulada por uma empresa interessada no certame que apontou possíveis irregularidades no edital. A análise técnica foi realizada pela Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) do tribunal.
Contudo, o consórcio informou que o edital foi elaborado com fundamento na legislação aplicável às contratações públicas e nas normas específicas que regem o Sistema Único de Saúde (SUS) e a atuação dos consórcios públicos de saúde. Porém, com a decisão ficam suspensos o procedimento licitatório e todos os atos dele decorrentes até nova deliberação da Corte de Contas.
O consórcio já acatou a decisão e publicou a suspensão. “O objeto da contratação envolve a prestação de um serviço especializado de saúde pública, com características próprias e diretamente relacionado à assistência oferecida aos municípios consorciados e à população atendida pelo SUS. Por essa razão, os critérios estabelecidos no processo buscaram assegurar capacidade técnica e condições adequadas para a execução de um serviço que exige segurança, estrutura e continuidade”, disse à nota.

Esclarecimentos e justificativas
Devido à suspensão, o Cisamrec teve que comprovar o cumprimento da determinação ao TCE/SC. O tribunal também determinou a realização de audiência do diretor executivo do consórcio, responsável pela assinatura do edital, para que apresente justificativas sobre os apontamentos realizados pela equipe técnica. O prazo para manifestação é de 30 dias. A medida cautelar foi ratificada pela Primeira Câmara do TCE/SC.
Na nota, o consórcio ressaltou que já apresentou formalmente todos os esclarecimentos e justificativas solicitados em relação aos pontos que fundamentaram a decisão cautelar. No momento, o Cisamrec afirmou que segue no aguardo das análises das informações e da decisão final do Tribunal de Contas de Santa Catarina.
“Paralelamente, foi determinada a prorrogação do contrato atualmente vigente, medida necessária para assegurar que não haja interrupção na prestação do serviço. A continuidade é fundamental para garantir atendimento aos cidadãos dos 27 municípios consorciados das regiões Carbonífera e do Extremo Sul Catarinense, preservando um serviço essencial de saúde pública enquanto a questão administrativa é analisada pelos órgãos competentes”, pontuou o comunicado.
Por fim, o consórcio reafirmou seu compromisso com a legalidade, a transparência, a responsabilidade na aplicação dos recursos públicos e o respeito às instituições de controle. Dessa forma, mantendo a continuidade e a segurança dos serviços disponibilizados aos municípios e a população que depende do SUS. Confira o comunicado completo:
Nota de Esclarecimento - CIS-AMREC
O Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Amrec e Amesc (CIS-AMREC), em relação à decisão cautelar do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) envolvendo o processo licitatório para contratação dos serviços de verificação de óbito e esclarecimento da causa das mortes, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos.
O CIS-AMREC informa que o edital foi elaborado com fundamento na legislação aplicável às contratações públicas e nas normas específicas que regem o Sistema Único de Saúde (SUS) e a atuação dos consórcios públicos de saúde.
O objeto da contratação envolve a prestação de um serviço especializado de saúde pública, com características próprias e diretamente relacionado à assistência oferecida aos municípios consorciados e à população atendida pelo SUS. Por essa razão, os critérios estabelecidos no processo buscaram assegurar capacidade técnica e condições adequadas para a execução de um serviço que exige segurança, estrutura e continuidade.
Em respeito às atribuições de fiscalização e controle exercidas pelo Tribunal de Contas, o CIS-AMREC já apresentou formalmente todos os esclarecimentos e justificativas solicitados em relação aos pontos que fundamentaram a decisão cautelar. O Consórcio aguarda agora a análise dessas informações e a decisão final do TCE/SC.
Enquanto o processo permanece sob análise, o CIS-AMREC suspendeu o edital. Paralelamente, foi determinada a prorrogação do contrato atualmente vigente, medida necessária para assegurar que não haja interrupção na prestação do serviço.
A continuidade é fundamental para garantir atendimento aos cidadãos dos 27 municípios consorciados das regiões Carbonífera e do Extremo Sul Catarinense, preservando um serviço essencial de saúde pública enquanto a questão administrativa é analisada pelos órgãos competentes.
O CIS-AMREC reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência, a responsabilidade na aplicação dos recursos públicos e o respeito às instituições de controle, mantendo a continuidade e a segurança dos serviços disponibilizados aos municípios e à população que depende do SUS.
Criciúma, 11 de agosto de 2026.



