Justiça

Cisamrec: TCE/SC suspende licitação de R$ 3,8 milhões para serviços de verificação de óbitos

Consórcio

Análise prelimitar identificou indícios de restrições à competitividade

Por Patrick Stüpp10 de agosto de 2026 4 min de leitura
TCE/SC/Divulgação

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou a suspensão cautelar do pregão eletrônico, lançado pelo Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Associação dos Municípios da Região Carbonífera (Cisamrec). O processo é destinado à contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de verificação de óbitos e esclarecimento da causa mortis (SVO/SDVO). O certame possui valor estimado em R$ 3,8 milhões.

A decisão foi proferida pelo conselheiro Aderson Flores, decorrente de representação formulada por empresa interessada no certame que apontou possíveis irregularidades no edital. A análise técnica foi realizada pela Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) do tribunal.

Em exame preliminar, o TCE/SC identificou indícios de restrições indevidas à competitividade da licitação. Entre os principais pontos questionados, estão a exigência de apresentação mínima de três atestados de capacidade técnica; a limitação da comprovação de experiência apenas por meio de atestados emitidos por órgãos públicos; a obrigatoriedade de apresentação de notas fiscais juntamente com os atestados de capacidade técnica; e a exigência de que a empresa participante já possuísse estrutura física instalada em um dos municípios consorciados ao Cisamrec.

Segundo o relator, essas exigências não foram acompanhadas de justificativas técnicas suficientes que demonstrassem sua indispensabilidade para a execução do objeto contratado. Para o tribunal, os critérios podem ter reduzido o universo de potenciais concorrentes e comprometido a ampla competitividade exigida pela Lei de Licitações e pela Constituição Federal.

Ao fundamentar a concessão da cautelar, o relator destacou a presença dos requisitos jurídicos necessários à medida. Além dos indícios de irregularidades identificados pela diretoria técnica, o conselheiro observou que a sessão pública do pregão já havia sido realizada e registrou a participação de apenas uma licitante. Conforme a decisão, a possibilidade de homologação e contratação em curto prazo poderia consolidar uma situação de difícil reversão, comprometendo a efetividade da análise de mérito pelo Tribunal.

Audiência e prazos

Com a decisão, ficam suspensos o procedimento licitatório e todos os atos dele decorrentes até nova deliberação da Corte de Contas. O Cisamrec deverá comprovar o cumprimento da determinação ao TCE/SC. O consórcio já acatou a decisão e publicou a suspensão.

O tribunal também determinou a realização de audiência do diretor executivo do consórcio, responsável pela assinatura do edital, para que apresente justificativas sobre os apontamentos realizados pela equipe técnica. O prazo para manifestação é de 30 dias. A medida cautelar foi ratificada pela Primeira Câmara do TCE/SC.

O que fiz o Cisamrec?

Em nota, o Cisamrec informou que o edital foi elaborado com fundamento na legislação aplicável às constrações públicas e nas normas específicas que regem o Sistema Único de Saúde (SUS) e a atuação ds consórcios públicos de saúde. Confira o comunicado completo:

Nota de Esclarecimento - CIS-AMREC

O Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Amrec e Amesc (CIS-AMREC), em relação à decisão cautelar do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) envolvendo o processo licitatório para contratação dos serviços de verificação de óbito e esclarecimento da causa das mortes, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos.

O CIS-AMREC informa que o edital foi elaborado com fundamento na legislação aplicável às contratações públicas e nas normas específicas que regem o Sistema Único de Saúde (SUS) e a atuação dos consórcios públicos de saúde.

O objeto da contratação envolve a prestação de um serviço especializado de saúde pública, com características próprias e diretamente relacionado à assistência oferecida aos municípios consorciados e à população atendida pelo SUS. Por essa razão, os critérios estabelecidos no processo buscaram assegurar capacidade técnica e condições adequadas para a execução de um serviço que exige segurança, estrutura e continuidade.

Em respeito às atribuições de fiscalização e controle exercidas pelo Tribunal de Contas, o CIS-AMREC já apresentou formalmente todos os esclarecimentos e justificativas solicitados em relação aos pontos que fundamentaram a decisão cautelar. O Consórcio aguarda agora a análise dessas informações e a decisão final do TCE/SC.

Enquanto o processo permanece sob análise, o CIS-AMREC suspendeu o edital. Paralelamente, foi determinada a prorrogação do contrato atualmente vigente, medida necessária para assegurar que não haja interrupção na prestação do serviço.

A continuidade é fundamental para garantir atendimento aos cidadãos dos 27 municípios consorciados das regiões Carbonífera e do Extremo Sul Catarinense, preservando um serviço essencial de saúde pública enquanto a questão administrativa é analisada pelos órgãos competentes.

O CIS-AMREC reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência, a responsabilidade na aplicação dos recursos públicos e o respeito às instituições de controle, mantendo a continuidade e a segurança dos serviços disponibilizados aos municípios e à população que depende do SUS.

Criciúma, 11 de agosto de 2026.

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