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Cliente de seguradora pode escolher oficina

Por Redação Engeplus

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O cliente de seguradora por acidentes ou outros sinistros em veículos tem o direito de providenciar o conserto do bem segurado na oficina que preferir, apurando o menor custo e cobrando a despesa da empresa que contratou.

Esse é o entendimento da 4ª Turma Recursal de Santa Catarina a partir de sentença prolatada por unanimidade sob a relatoria do juiz Júlio Knoll, mantendo sentença do juiz Luiz Fernando Boller, da Comarca de Tubarão.

Na ação principal, Boller condenou a Confiança Companhia de Seguros S/A ao pagamento de R$ 22,2 mil em benefício da professora Margarete Teodoro Nunes, por conta dos danos infligidos ao seu Fiat Uno, bem como ao VW Gol de propriedade de terceiro vitimado pelo acidente.

A seguradora, apesar de reconhecer a existência do sinistro e plena vigência do contrato, sustentou que a autorização do conserto pela própria segurada constituiria violação dos termos do contrato, e, ainda, que o veículo foi colocado em oficina não credenciada, dificultando assim o processo de vistoria e liberação de recursos.

Defesa do Consumidor
Como as seguradoras não podem obrigar clientes a serem atendidos somente em oficinas credenciadas, Boller ordenou a imediata remessa de cópias do processo ao Delegado Regional de Polícia e ao Ministério Público, para deflagração das medidas legais pertinentes à apuração da conduta delituosa, e, ainda, à SUSEP-Superintendência de Seguros Privados e ao PROCON-Programa Estadual de Orientação e Proteção ao Consumidor, noticiando a postura comercial adotada pela Confiança Seguros por ocasião da implementação do risco contratado.

A decisão da Turma Recursal determina, ainda, à seguradora o pagamento das custas processuais e verba honorária atualizada de R$ 4.458,67.

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