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Situação de emergência

Cocalenses atingidos por enxurradas poderão sacar FGTS

Forte chuva causou transtornos aos moradores no dia 1º de fevereiro

Por Thiago Hockmüller

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Foto: Divulgação

Moradores de Cocal do Sul atingidos pelas fortes chuvas no dia 1º de fevereiro vão poder sacar o Fundos de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A medida foi anunciada nessa quinta-feira, dia 18, pelo prefeito do município, Ademir Magagnin, junto com o coordenador da Defesa Civil Municipal, Nilton Gonçalves, e o gerente da Caixa Econômica Federal, Marcos Locks.

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Segundo um relatório da própria Defesa Civil, realizado em conjunto com a Secretaria de Obras e a Fundação Municipal do Meio Ambiente, o município contabilizou mais de R$ 2 milhões em prejuízos em função da chuva.

A liberação do FGTS foi possível por meio da portaria nº 744/2019, publicada no Diário Oficial, pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, que reconheceu a situação de emergência no município. Aliás, no dia de 4 de fevereiro chegou a ser decretada situação de emergência.

“Graças ao trabalho minucioso no levantamento dos estragos causados pela chuva e a prestação de serviços realizados pela Defesa Civil Municipal e nossa equipe da secretaria de Obras, conseguimos decretar situação de emergência que foi reconhecida pelo Governo Federal e nos permite liberar o FGTS aos atingidos. Não temos dúvida de que esse benefício vai contribuir e fará a diferença na vida das pessoas”, ressalta Magagnin.

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Sobre o benefício

Para saber quem poderá receber o FGTS, é preciso consultar a lista divulgada no site da Prefeitura, onde constam o bairro e o nome das ruas atingidas. Para obter o benefício, os moradores contemplados deverão realizar o cadastro para a liberação do FGTS a partir da próxima quarta-feira, dia 24, das 8 às 15 horas, no auditório do salão paroquial da Igreja Matriz, conforme o calendário de atendimento especificado pelo mês de nascimento (divulgado no site da Prefeitura).

As pessoas que estiverem inseridas nas áreas afetadas terão direito a sacar o valor existente, limitado a R$ 6.220,00 por conta vinculada do FGTS. “O processo possui duas etapas. A primeira é o cadastramento com base na documentação que será apresentada. Neste mesmo dia, a pessoa receberá uma senha para realizar o saque que poderá ser feito de 10 a 15 dias após o cadastramento”, explica o gerente da Caixa, Marcos Locks.

Confira dos documentos necessários

- O beneficiário deverá apresentar a carteira de trabalho original, juntamente com as cópias da página de identificação e dos vínculos empregatícios; identidade/CNH ( original e cópia) e comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, entre outros emitidos pelos Correios), emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência do desastre natural.

- A prova de residência do trabalhador que tem renda própria e mora com os pais, mas cujo comprovante de endereço esteja no nome de um destes, se faz por meio da filiação constante na Carteira de Identidade do titular da conta vinculada, que declara, sob as penas da lei, que reside no local do desastre.

- A prova de residência do trabalhador, cujo comprovante de endereço esteja no nome do cônjuge, ocorre pela apresentação da Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, firmados anterior ao desastre.

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