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Coligação e

Coligação e prefeito de Forquilhinha são multados em R$ 36 mil

Por Redação Engeplus

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A juíza da 98ª Zona Eleitoral, da região de Criciúma, Débora Driwin Rieger Zanini, julgou procedente a representação ajuizada pela coligação Forquilhinha Para Todos (PDT, PT, PMDB, DEM, PSB e PSD) em desfavor da coligação Pelo Bem de Forquilhinha (PRB, PP, PSL, PR e PPS) e do prefeito reeleito, Vanderlei Alexandre (PP), por propaganda irregular, aplicando-lhes multa de R$ 36 mil. Da sentença, ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).

O motivo para a representação foi a propaganda irregular praticada pela coligação Pelo Bem de Forquilhinha, a qual divulgou a imagem do candidato que renunciou ao cargo de vice-prefeito, Walter Tiscoski, apesar de determinação judicial que proibia sua veiculação nos cartazes de propaganda da chapa majoritária, pois o fato causava confusão aos eleitores de Forquilhinha.

Entenda o caso - Em sua decisão, a juíza explicou que houve uma divisão no PSDB de Forquilhinha, partido que acabou por se desdobrar em “uma verdadeira batalha judicial nunca antes vista no município, porquanto uma metade dos filiados do PSDB resolveu apoiar a coligação encabeçada por Alexandre e Tiscoski, enquanto que a outra metade resolveu apoiar a coligação adversária”.

“A partir desta celeuma instalada, Tiscoski perdeu a batalha judicial perante o TRESC, sendo o PSDB excluído da chapa de Alexandre. Nesse diapasão, Tiscoski teve de renunciar ao cargo de [candidato a] vice-prefeito, sendo então substituído por José Ricardo Junkes.”

E foi a partir daí que a juíza eleitoral, “atenta à confusão gerada em Forquilhinha e evitando causar ainda mais perplexidade nos eleitores, visando ainda esclarecer a população que Tiscoski não era mais candidato a vice-prefeito, é que houve a determinação judicial para que a imagem de Tiscoski não mais figurasse nos cartazes da chapa majoritária”.

No entanto, apesar de devidamente intimada da decisão, a coligação Pelo Bem de Forquilhinha ignorou a sentença e continuou a fazer propaganda eleitoral se utilizando da imagem de Tiscoski.

“Ora, não é preciso muito esforço de raciocínio para presumir que os eleitores menos informados, ao visualizarem a imagem de Alexandre (prefeito) com os dois ‘vices’, ficaram indecisos quanto a quem efetivamente seria o candidato a vice-prefeito. Não há dúvida que a propaganda, da forma como foi realizada, causou embaraços no eleitorado e, por conta disso, deve ser considerada irregular”, afirmou a magistrada.

Colaboração: Ellen Ramos/Comunicação TRE-SC

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