Comerciante de
Comerciante de Araranguá vence Bradesco na justiça
Por Redação Engeplus
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A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve sentença da Comarca de Araranguá que condenou o Bradesco ao pagamento de R$ 10 mil em benefício de Sirlei Vieira Lima, em ação de indenização por danos morais.
Segundo os autos, a correntista teve dois cheques devolvidos por insuficiência de fundos, quando, na verdade, havia dinheiro suficiente em sua conta para cobri-los. A partir disso, fornecedores passaram a importuná-la, através de telefonemas, na cobrança dos valores correspondentes aos cheques devolvidos.
Sirlei, que é comerciante, também enfrentou problemas com credores e fornecedores de matéria-prima de sua empresa. Em sua apelação, o banco disse não existir prova de prejuízo e negou haver agido com culpa ou dolo.
Para a Câmara, contudo, ficou comprovada nos autos a provisão de fundos para fazer face ao valor total dos cheques emitidos, razão pela qual as devoluções foram indevidas e o dano moral evidente.
"Uma vez demonstrado o dano, como a devolução indevida de cheques por ausência de fundos, deve a vítima merecer a chancela do Judiciário para refazer-se da ofensa moral, adicionando ao seu patrimônio a correspondente indenização", anotou o relator do recurso, desembargador Luiz Carlos Freyesleben. A votação foi unânime.
Fonte: Assessoria de Comunicaçãp/TJSC



