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Comércio, shoppings, restaurantes e academias podem reabrir a partir deste sábado na Amurel

Novo decreto

Flexibilizações ocorrem depois de nove dias de quarentena na região

Por Lucas Renan Domingos25 de julho de 2020 7 min de leitura
Divulgação

Depois de nove dias de uma nova quarentena, as prefeituras da Associação dos Municípios da Região de Laguna (Amurel) acataram recomendação do Comitê Extraordinario Regional da Amurel (CER Amurel) e adotaram novas flexilizações. A partir deste sábado os municípios estão autorizados a liberarem a retomada de funcionamento de atividades como comércio, shoppings e galerias, restaurantes e academias.

A nova medida acontece depois do isolamento social intensificada provocar a queda na classificação de risco potencial da Covid-19 na Amurel de gravíssimo para grave. "Nós vamos retomar muitas das nossas atividades que estavam interrompidas, mas não podemos esquecer que o vírus continua circulando na nossa região e que precisamos empreender todos os esforços. O decreto apresenta uma série de cuidados e restrições adicionais que as próprias entidades se comprometeram em nos ajudar implementar. Vamos medir a temperatura em todos os ambientes, manter a redução de pessoas nos supermercados, reduzir a presença de pessoas em restarantes. E vamos continuar mantendo o esforço de usar máscara e todos os cuidados de higiene", disse o prefeito de Tubarão, Joares Ponticelli.

Veja como irá funcionar as principais atividades:

Comércio:

• O Horário de funcionamento fica restrito até as 18 horas, de segunda a sexta-feira;
• Aos sábados, o funcionamento deve ocorrer entre às 7 horas e 12 horas;
• Aos domingos e feriados permanecem fechados;
• Fica proibida a realização da ação intitulada de “Dia D” ou outra similar;
• Os estabelecimentos devem obedecer à limitação de 50% da capacidade permitida de clientes presenciais, assim como garantir a manutenção do distanciamento de 1,5m entre os clientes e cumprir todas as demais regras sanitárias, como a utilização de máscara e álcool 70%, por exemplo.

Shoppings, galerias e centros comerciais:

• As lojas estabelecidas em shoppings, galerias e centros comerciais terão seu funcionamento como segue:
• De segunda a sábado das 12 horas às 20 horas;
• Aos domingos das 14 horas às 20 horas;
• Aos feriados deve permanecer fechado;
• As Praças de Alimentação, nesses estabelecimentos, terão atendimento normal entre 12 horas e 20h horas, sendo que entre 18 horas e 20 horas ficam proibidos os serviços de rodízios, bufê e qualquer espécie de autoatendimento e, após as 20 horas, somente tele entrega, incluindo finais de semana;
• Os estabelecimentos devem obedecer à limitação de 50% da capacidade permitida de clientes presenciais, assim como garantir a manutenção do distanciamento de 1,5m entre os clientes e cumprir todas as demais regras sanitárias, como a utilização de máscara e álcool 70%, por exemplo.

Restaurantes, pizzarias, bares, lanchonetes e conveniências:

• Atendimento até às 18 horas, sendo proibido serviços de rodízio;
• Das 18 horas às 22 horas, somente com serviços à la carte;
• Após às 22 horas somente tele entrega e retirada no balcão, incluindo finais de semana, ficando vedado o consumo de qualquer gênero, alimentício inclusive bebidas, no local.
• Food trucks/ambulantes: podem realizar somente tele entrega e retirada no balcão ficando vedado o consumo de qualquer gênero alimentício, inclusive bebidas, no local.

• Bares e similares podem funcionar observando o que segue:
• O atendimento deve ser até as 18 horas de segunda a sexta-feira;
• Fica vedado o funcionamento aos sábados, domingos e feriados;
• Fica vedada qualquer prática de jogos nas dependências do estabelecimento;
• Os estabelecimentos devem obedecer à limitação de 50% da capacidade permitida de clientes presenciais, assim como garantir a manutenção do distanciamento de 1,5m entre os clientes e cumprir todas as demais regras sanitárias, como a utilização de máscara e álcool 70%, por exemplo.

Supermercados:

• Podem funcionar entre as 8 horas e às 22 horas;
• Devem limitar o atendimento a 40% de sua capacidade total;
• Devem permitir o ingresso no estabelecimento de somente uma pessoa por família e somente um integrante por grupo de pessoas;
• Os estabelecimentos devem garantir a manutenção do distanciamento de 1,5m entre os clientes e cumprir todas as demais regras sanitárias, como a utilização de máscara e álcool 70%, por exemplo.

Eventos:

• Fica vedada a realização de eventos públicos e privados em qualquer modalidade e a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja público ou privado, interno ou externo, para a realização de atividades de qualquer natureza, inclusive a realização de festas em residências com pessoas que não as residentes do domicílio

Missas, cultos e eventos religiosos:

• Permitidos até às 20 horas e com ocupação limitada a 30% da capacidade total instalada, desde que todos os participantes cumpram as regras de conduta contidas em protocolos específicos para essa atividade, utilizem máscaras, mantenham o distanciamento de 1,5m e não haja música ao vivo ou compartilhamento de microfones.

Apresentações musicais:

• Fica vedada a apresentação musical ou qualquer outra modalidade de música, em estabelecimentos públicos ou privados de qualquer natureza, independentemente do número de músicos;
• É permitida a realização de lives, sendo necessário a indicação de local e autorização prévia da autoridade sanitária municipal, que analisará a inocorrência de aglomeração de pessoas, comercialização de bebidas e gêneros alimentícios, entre outras medidas de segurança.

Atividades em praças, parques, clubes e academias privadas:

• Fica permitido, em parques, praças, clubes sociais e fins, o funcionamento de restaurantes, a prática de atividades esportivas individuais ou com a participação máxima de duas pessoas, e academias, desde que sejam respeitados os protocolos preestabelecidos.
• Permanece vedada qualquer prática de jogos tais como cartas, dominós, tabuleiros e afins nas dependências de clubes, parques e praças.
• Fica vedada a prática de atividades em academias ao ar livre.
• As academias privadas podem funcionar, desde que obedecidas as disposições da Portaria SES nº 258, de 21 de abril de 2020 e funcionar até as 22 horas.

Atividades esportivas

• Fica vedada a prática de atividades esportivas coletivas e amadoras, a exemplo de basquete, vôlei, futebol, entre outros que envolvam três pessoas ou mais.
• Fica vedada a prática de atividades esportivas náuticas, exceto a pesca profissional. • Ficam permitidos os treinos e os jogos de futebol e Futsal profissional, que devem seguir todos os protocolos e recomendações específicas e ocorrer sem a presença de público

Lotéricas e bancos:

• As instituições financeiras e os correspondentes bancários, podem funcionar com atendimento presencial e devem limitar o atendimento em até 15 pessoas em fila, incluindo o ambiente externo, com utilização de senhas e seguindo os protocolos estabelecidos pelos órgãos de saúde.

Transporte coletivo:

• Em razão do Decreto Estadual nº 724, de 17 de julho de 2020, permanece suspensa a circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal de passageiros até que sobrevenha nova determinação do Poder Executivo Estadual ou Municipal.

Hotéis e pousadas:

• Fica vedada a permanência de hóspedes de hotéis e similares em áreas consideradas de uso coletivo, como auditórios, sala de jogos e piscinas;
• A utilização dos restaurantes e salas de ginástica devem seguir as normas já determinadas para estabelecimentos fora das áreas de hospedaria.

Atividades escolares, cursos e treinamentos:

• Fica vedada toda e qualquer atividade presencial de ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, ressalvada, para o último, as atividades consistentes em estágios obrigatórios e práticas presenciais curriculares nos laboratórios de cursos superiores;
• Ficam igualmente vedadas as atividades presenciais dos cursos denominados livre, tais como de idiomas, técnicos e profissionalizantes;
• As autoescolas ficam permitidas somente aulas práticas presenciais.

Velórios e sepultamentos:

• Os velórios realizados em âmbito municipal devem ocorrer em no máximo 6 (seis) horas de duração;
• Fica limitada a permanência nas áreas interna e externa da capela mortuária a apenas 10 pessoas por vez;
• As celebrações de despedidas limitam-se à presença de somente 10 pessoas e desde que sejam realizadas no local do velório;
• Durante todo o período deve ser garantido o distanciamento de 1,5m e o cumprimento das normas e protocolos preestabelecidos;
• Os sepultamentos podem ocorrer somente até as 17h30 e as capelas mortuárias devem permanecer fechadas da 0 hora às 6 horas, salvo para recepção e preparo do corpo;
• Fica vedada a utilização de residência para velar o corpo durante a pandemia, salvo quando autorizado pela autoridade sanitária local.

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