Crime no Rincão
Concluído o inquérito do caso da menina morta pelo tio-avô
Duas pessoas foram indiciadas por homicídio qualificado com erro de execução
Por Redação Engeplus
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Já está em posse do Ministério Público de Içara o inquérito policial com as informações apuradas sobre o caso da menina de quatro anos que morreu por conta dos fragmentos de um disparo de espingarda na cabeça efetuado pelo próprio tio-avô, de 41 anos. O caso aconteceu no último dia 5, no Balneário Rincão, e ficou a cargo do delegado Antônio Márcio Campos Neves.
Ele afirma que o inquérito aponta duas pessoas como autor e co-autor do crime de homicídio qualificado com erro de execução. Trata-se do tio-avô da criança, responsável por efetuar o disparo, e o sobrinho dele, motorista do automóvel que os levou até a casa do avô da menina (irmão do autor), o qual era o alvo inicial do tiro, mas sobreviveu após ser atingido por estilhaços nas costas.
"O inquérito mostra que o autor queria matar o irmão, pois chegou armado na casa dele, mas errou o golpe (tiro) e acertou quem ele não queria, no caso, a criança, e ela morreu. Segundo o Código Penal Brasileiro, ele deve responder pelo crime como se ele tivesse a intenção de matar. Além disso, ele também acertou quem ele queria, que foi o próprio irmão", detalha Neves.
O tio-avô foi preso poucas horas depois do crime e o jovem de 19 anos foi preso no dia 14. Ambos cumprem prisão preventiva no presídio Santa Augusta, em Criciúma, onde aguardam decisão judicial. Conforme o delegado, o inquérito será avaliado por um promotor de Justiça, o qual pode ou não acatar o que é apontado no inquérito; depois, a expectativa é de que ele apresente a denúncia-crime à Justiça para que, assim, um juiz avalie o caso.
"Trata-se de um homicídio praticado com o agravante de motivo torpe porque é repugnante a intenção de matar um irmão, ainda mais por causa de dívidas ou brigas de negócios em família. Tudo depende da avaliação do promotor e do juiz, claro, mas se for acatado o que aponta o inquérito, a pena para o autor pode variar de mínima de 14 anos e máxima de 30 anos. O co-autor responde pelo mesmo crime, mas na medida da sua culpabilidade", adianta Neves.



