Imbróglio
Conselho de Saúde diz que Prefeitura tem mais de R$ 1 milhão em dívidas; Município rebate acusações
Prefeitura de Criciúma não está repassando o valor mensal de R$ 11 mil ao Conselho
Por Rafaela Custódio
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O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Criciúma informou que a Prefeitura não está repassando o valor mensal de R$ 11 mil para a instituição desde 2016. Com isso, a dívida chega a mais de R$ 1,2 milhão. O objetivo da entidade é acompanhar as verbas que chegam pelo Sistema Único de Saúde (SUS), os repasses de programas federais e participar da elaboração das metas para a saúde pública, por exemplo.
“O prefeito Clésio Salvaro afirma que nós não fizemos prestação de contas, porém não é verdade. Fizemos a prestação de contas por meio de um contador e tudo está regular como o que foi pedido pela Prefeitura de Criciúma”, destacou o presidente do Conselho, Júlio Zavadil.
O presidente do Conselho Municipal de Saúde ainda explica que o dinheiro repassado para a instituição é realizado para o custeio administrativo. “Temos que ter motorista, carro, funcionários, assessoria de imprensa, e tudo isso fazíamos com os R$ 11 mil pagos pela Prefeitura. Nós estamos tentando negociar e baixar o valor com descontos de juros, mas o prefeito Salvaro não cumpre com as ações. Entramos com denúncias no Ministério Público, pois a Prefeitura não cumpre as prestações de contas”, afirmou.
O prefeito Salvaro se pronunciou por meio de nota oficial, confira abaixo o comunicado completo na íntegra:
A lei municipal 6541/2014 previu, em seu art. 12, que o Município efetuará o repasse anual de recursos, nos anos de 2015, 2016 e 2017, mediante convênio, de valores para o Conselho Municipal de Saúde (CMS), destinado à manutenção e custeio administrativo e operacional. O repasse estava condicionado à prestação de contas para a Secretaria Municipal da Fazenda, em até 30 dias, a contar da data do recebimento dos recursos, sob pena de não receber os valores posteriormente, em caso de inexistência de comprovação dos gastos.
Tendo em vista o fato de que o CMS não realizou a prestação de contas, nos termos determinados pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina – uso de recursos públicos, restou pendente pagamento de valores, diante da não comprovação de despesas, nos termos do determinado em lei.
Descontentes com a decisão do Município, o Conselho ajuizou três demandas, requerendo o pagamento dos valores, em sua totalidade. Entretanto, conforme decisão prolatada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o convênio assinado entre as partes, em 2016, é expresso no sentido de que a prestação de contas seguiria o disposto na Instrução Normativa n. TC-14/2012, de modo que o balancete juntado pelo Conselho, ao Município, não confere a este a comprovação do cumprimento do determinado na instrução em questão.
De todo o modo, o Município de Criciúma oferece, assim como a todos os Conselhos Municipais: secretária, sala de reuniões, impressora, combustível e automóvel, além de orientação jurídica, administrativa e financeira. No Município existem, pelo menos, 25 conselhos, a maioria deliberativo, sendo que o único a exigir o financiamento de R$ 11 mil mensais é o CMS (embora classificado como voluntário).
No entanto, o Conselho Municipal de Saúde, por intermédio de seu Presidente, continuou insistindo com o não cumprindo de suas obrigações, tais como a de realizar a Declaração de Débitos e Créditos Federais (DCTF), razão pela qual o Município de Criciúma se encontra, sem conseguir tirar a certidão negativa de débitos e, por consequência, impossibilitado de receber mais de R$ 11 milhões, referentes a repasses de convênios e contratos, cujos trabalhos já foram realizados.
Dessa forma, em 12 de fevereiro de 2021, o Município, por meio da Procuradoria-Geral, protocolou mandado de segurança com pedido liminar, para que o Presidente do Conselho regularize a situação do órgão municipal autônomo.
O pedido foi deferido, em forma de liminar, pelo Juiz Pedro Aujor Furtado Junior, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Criciúma, determinando que o presidente do Conselho Municipal de Saúde, encaminhe a documentação necessária para regularização da situação do conselho junto aos órgãos federais: cópia dos documentos pessoais do presidente. Pela decisão, o conselho tem 48 horas úteis para a entrega da documentação, sob pena de busca e apreensão por parte das autoridades policiais. Cópia da decisão também foi encaminhada ao Ministério Público para providências que julgarem cabíveis.



