Consumidor encontra
Consumidor encontra pedaço de borracha em lata de milho
Por Redação Engeplus
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O webmaster Márcio Biz Bonassa comprou uma lata de milho semana passada em um supermercado de Criciúma e ao abrir o produto encontrou uma “surpresa” desagradável. Ele afirma que um pedaço de borracha estava dentro da lata. O consumidor guardou o produto e deve fazer a reclamação junto ao Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor (Procon) ainda hoje.
“Comprei a lata e abri ao contrário, por sorte vi esse objeto e não comemos o enlatado”, explica Bonassa. De acordo com a coordenadora do Procon de Criciúma, Nadir Zappellini, casos como estes são comuns em Criciúma. “Já tivemos caso de mosca dentro de salames e de larva viva dentro de embalagem de guardanapos”, informa Nadir.
O que fazer em casos como este
A primeira atitude quando isso acontecer é levar o produto contaminado ao estabelecimento onde ele foi comprado junto com a nota fiscal e pedir a substituição da mercadoria. “A pessoa pode entrar com um processo administrativo junto ao Procon, ou um processo judicial por danos morais e o juiz analisa o caso”, explica a coordenadora do Procon.
Outro ponto que auxilia o consumidor é que, em casos como este, quem tem que fazer a prova sobre a autenticidade do objeto estranho é o produtor. “Nesses casos o juiz inverte o ônus da causa e quem tem que provar que o produto não estava ali é a empresa. O consumidor pode provar que o objeto estava ali por meio de testemunhas e de laudos de laboratórios”, completa Nadir.
O consumidor tem até 30 dias para fazer a reclamação para a troca do produto contaminado. Já para entrar com uma ação judicial e pedir indenização o cliente tem até cinco anos. “O estabelecimento tem obrigação de trocar o produto na hora que o cliente apresentar um problema como este. Caso o dono do supermercado acredite que o cliente esteja tentando forjar uma contaminação do produto ele responde somente na ação moral”, finaliza a coordenadora do Procon.



