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Consumidora que ingeriu salgadinho contaminado será indenizada

Por Redação Engeplus

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Foto: Foto: Divulgação TJ-SC

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina divulgou em seu site informações sobre a indenização por danos morais arbitrada em favor de uma mulher e sua filha, moradoras de Içara, que compraram e ingeriram salgadinhos contaminados com fezes e pelos de ratos. O valor indenizatório inicial de R$ 5 mil passou para R$ 30 mil.

Segundo os autos, em outubro de 2007, a mãe deu à filha um pacote de salgadinhos que, logo depois de ser ingerido, causou desconforto estomacal. Inclusive, a menina foi internada no hospital por seis dias para tratar a intoxicação alimentar. Na época, a mulher recuperava-se de uma cirurgia ortopédica na coluna e registrou pioras no tratamento, pois precisou adiar uma cirurgia reparadora para acompanhar a recuperação da filha.

A elevação do valor da indenização foi justificada pelo desembargador substituto Jorge Luis Costa Beber, relator do processo. "A empresa lesante possui elevado capital social e atuação em todo o território nacional (...), circunstância que autoriza a reparação do dano moral em montante mais elevado, capaz de promover o escopo pedagógico de inibição da reincidência no ilícito". A decisão foi unânime.
No entanto, o laudo produzido pela própria empresa fabricante do produto - uma multinacional em atuação no Brasil - atesta a origem das impurezas contidas no pacote de salgadinhos. A empresa acrescentou, sem provar contudo, que a contaminação ocorrera por agente externo à embalagem e fora dos limites de sua unidade fabril.

"Não restou comprovada, como deveria, qualquer violação ao pacote ou mesmo a irregularidade do armazenamento da mercadoria na empresa revendedora, no caso, uma padaria, nem sequer chamada a compor a lide", refutou o relator. Desta forma, acrescentou, afastada qualquer hipótese excludente de ilicitude e responsabilidade, a obrigação reparatória é "medida inafastável".

Mais informações no site do TJ-SC.

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