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Contran amplia e interrompe prazos relativos ao Sistema Nacional de Trânsito

Medida inclui interrupção de fiscalização de CNH vencida

Por Redação Engeplus

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Foto: Divulgação/Arquivo Engeplus

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), órgão do Ministério da Infraestrutura, através da deliberação 185, de 19 de março de 2020, divulgou uma série de medidas tomadas visando ampliar e interromper prazos relacionados ao Sistema Nacional de Trânsito, tanto relativos a veículos, como habilitação e fiscalização.

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São as deliberações:

- O prazo do processo de habilitação passa de 12 para 18 meses;

- Interrupção por prazo indeterminado, dos prazos para apresentação de defesas de autuação, recursos de multa, defesa processual, recursos de suspensão do direito de dirigir e cassação do direito de dirigir e prazo para identificação de condutor;

- Na fiscalização, por prazo indeterminado, interrupção dos prazos para o proprietário adotar as providências necessárias a expedição do CRV, para transferência de veículos adquiridos desde 19 de fevereiro de 2020, bem como relativos ao registro e licenciamento de veículos novos;

- Ainda relativo a fiscalização, a interrupção por prazo inteterminado, do prazo para que os condutores possam dirigir com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 19 de fevereiro de 2020, aplicando-se o mesmo à Permissão para Digirir (PPD);

As medidas visam evitar a ida de pessoas aos órgãos de trânsito, evitando a propagação do Covid-19.

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Portanto, caso se enquadre em algumas das situações acima, que demandariam certa urgência na busca dos serviços do Detran, fique tranquilo, e deixe para procurar a regularização do seu documento quando os prazos voltarem a correr, o que será devidamente comunicado.

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