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Solidariedade

Contribuintes podem doar parte do Imposto de Renda para o FIA

FIA é administrado pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente

Por Thiago Hockmüller

2 min de leitura

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Foto: Divulgação

O Fundo da Infância e Adolescência de Cocal do Sul é onde são depositadas as contribuições das pessoas físicas e jurídicas que desejam investir nas ações em prol das crianças e adolescentes do município. Com um simples gesto, é possível transformar o seu imposto de renda em solidariedade.

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Os contribuintes podem destinar parte do seu Imposto de Renda para ajudar as crianças e adolescentes de Cocal do Sul. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) é quem está à frente desta ação, que tem como objetivo orientar e solicitar a participação dos contadores, contribuintes, empresários e comerciantes para doação ao Fundo da Infância e Adolescência de Cocal do Sul (FIA).

“Lembramos a todos os cidadãos - pessoas físicas ou jurídicas, para que façam suas doações de parte de seu Imposto de Renda para o FIA e assim estarão ajudando a transformar o futuro de muitas crianças e adolescentes sul-cocalenses”, comenta a presidente do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Cocal do Sul, (CMDCA), Jordana De Fáveri.

Jordana lembra que o valor doado ao FIA é cumulativo com outras deduções, como as relativas à saúde, educação, dependentes e pensão alimentícia. “Como cidadão, você pode e deve decidir onde será aplicado seu imposto de renda e quem será beneficiado com ele. Faça a sua doação”, pontua Jordana.

A presidente do CMDCA orienta que as pessoas procurem um contador para auxiliar sobre as formas de doação e como proceder. Vale ressaltar que a dedução não irá gerar nenhuma despesa para o doador.

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O que é o FIA?

O FIA é administrado pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA que é formado por membros de entidades governamentais e não governamentais que decidem o que vai ser feito com os recursos arrecadados.

O Fundo da Infância e Adolescência de Cocal do Sul é gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, autorizado pela Lei Federal 8069/90 e instituído no município em dezembro de 2010, pela Lei 1032/2010.

Neste fundo, são depositadas as contribuições das pessoas físicas e jurídicas, declarantes do imposto de renda e que desejam investir nas ações em prol das crianças e adolescentes do município. Essa iniciativa garante que o recurso fique no município, sendo destinado de forma séria e segura.

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