Coronavírus: com retorno de atividades, medidas de higiene devem ser seguidas rigorosamente

Doutora explica que para cada pessoa infectada, há dez que tiveram contato

Por Jessica Rosso - jessica.rosso@engeplus.com.br

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Com retorno de algumas atividades econômicas em Santa Catarina, a partir do dia 30 de março e 1º de abril, os cuidados de prevenção contra o coronavírus permanecem e devem ser redobrados. As orientações repassadas pela doutora Bruna, que atua no Centro de Triagem é de que as pessoas que voltarão ao trabalho nesta semana, que convivem com outras pessoas, se atentem com algumas medidas dentro de casa, não compartilhando ítens de higiene pessoal, separando por exemplo, os talheres, copos e toalha de banho. " Para não ter contato, se ela não tem nenuma sintoma respiratório, tudo bem, mas as medidas de higiene a gente não pode esquecer nessa retomada das atividades", pontuou.

Sobre a multiplicação das pessoas contamidas a doutora comentou que "as nossas estimativas, o que temos conversado sobre o fluxo do Centro de Triagem é de que ainda é pequeno, mas isso e uma coisa positiva, porque nessa quarentena que foi feita, nós estamos conseguindo frear a disseminação. Nós temos hoje dez casos positivos, destes dez, no Centro de Monitoramento da Vigilância Epidemiológica, a gente faz uma avaliação dos contatos desses dez positivos. Então esses dez tiveram pelo menos dez pessoas com quem eles entraram em contato que podem estar expostas, estando contaminadas ou não. Isso vai crescendo", disse.

A doutora ainda solicita que àqueles que tiverem febre, tosse, dor de garganta ou corisa, que utilizaem os assintomáticos. Em caso de falta de ar, devem procurar o Centro de Triagem. Confira as atividades que retornam nesta semana:

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Ficam autorizadas parcialmente as seguintes atividades, por prazo indeterminado: A partir de segunda-feira (30/03/2020):

Agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito, exclusivamente para atendimento de pessoas que necessitem de serviços bancários presenciais.

A partir de quarta-feira (01/04/2020):

a) As atividades e os serviços privados não essenciais, a exemplo de academias, shopping centers, bares, restaurantes e comércio em geral;

b) Atividades do setor hoteleiro;

c) Atividades de Construção Civil;

d) Os escritórios de prestação de serviços em geral;

e) Os centros de distribuição e depósitos;

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