Criciúma deve
Criciúma deve ser denunciado por copo arremessado em Ibirama
Por Redação Engeplus
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Além do gosto amargo da derrota, o jogo do último sábado em Ibirama trouxe mais uma preocupação para o Criciúma. Isso porque um rapaz que estava entre a torcida tricolor que acompanhou a estreia do Tigre no Catarinense em Ibirama, arremessou um copo plástico na direção do auxiliar Juliano Fernandes da Silva.
No relatório da partida o delegado da FCF, José Carlos Beltrame, fez à seguinte observação no campo destinado as possíveis ocorrências extraordinárias registradas antes, durante e depois do jogo.
Aos 36 minutos da etapa inicial torcedores da equipe visitante Criciúma atiraram contra o assistente de número dois, um copo plástico contendo líquido, e um pedaço de madeira de aproximadamente dez centímetros. Durante o segundo tempo se apresentou ao delegado acompanhado de um policial o senhor Leandro de Freitas Piasseta assumindo a culpa de ter atirado o copo no assistente, e assinando o mesmo documento.
A súmula da partida ainda não está disponível no site da Federação Catarinense de Futebol (FCF), mas conforme o diretor da entidade, Júnior Moresco, o árbitro Rodrigo D’Alonso também relatou o ocorrido na súmula.
De acordo com o diretor jurídico do clube Albert Zilli dos Santos, os dirigentes do clube que estavam em Ibirama registraram o boletim de ocorrência relatando os fatos. “Vamos aguardar a denuncia, mas com certeza o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), deve estar mais severo em função da proximidade da Copa do Mundo que será realizada no Brasil”, avalia Zilli.
O Criciúma deve ser enquadrado no artigo 213, inciso III, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), no qual está escrito o seguinte:
Art.213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:
III – Lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.
Com pena que varia de R$ 100,00 a R$ 100,000,00 e perda de mando de campo de uma a dez partidas
Conforme Ewaldo Zechner, procurador da comissão disciplinar da Liga Atlética da Região Mineira (Larm), órgão ligado ao Tribunal de Justiça Desportiva da FCF. O fato do torcedor que cometeu a infração ter sido identificado, aliado ao registro do boletim de ocorrência efetuado pelo Criciúma no dia do ocorrido, deverá absolver o clube. “No parágrafo 3 da lei fala que a identificação e detenção do autor, juntamente a realização do boletim de ocorrência exime a responsabilidade do clube. O Criciúma agiu corretamente e não deve ser punido”, analisa o procurador.



