De Criciúma para o Brasil, projeto de lei visa segurança para usuárias do transporte público

Projeto de lei foi protocolado pelo deputado federal Daniel Freitas

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De Criciúma para o Brasil, projeto de lei visa segurança para usuárias do transporte público
Foto: Thiago Hockmüller / Arquivo

Um estudo divulgado em novembro de 2018 pelo UNODC (Escritório das Nações Unidas para Crime e Drogas) mostrou que a taxa de homicídios femininos global foi de 2,3 mortes para cada 100 mil mulheres em 2017.

No Brasil, segundo os dados divulgados relativos a 2018, a taxa é de 4 mulheres mortas para cada grupo de 100 mil mulheres, ou seja, 74% superior à média mundial. Mais assustador ainda, são os índices de estupro, que registrou em 2017, 60.018 casos, que corresponde a uma média de 164 por dia, ou um a cada 10 minutos, segundo o 12º Anuário Brasileiro de Segurança Pública.

Pensando nisso, o deputado federal Daniel Freitas (PSL/SC) protocolou, na sessão plenária desta terça-feira, dia 12, na Câmara dos Deputados, o projeto que altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, para dispor sobre desembarque, de mulheres e pessoas com mobilidade reduzida, a partir da 20 horas, de veículos integrantes do sistema de transporte público coletivo rodoviário, abrangendo todo o território nacional.

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“É durante a noite que as mulheres ficam ainda mais vulneráveis, deixando-as com medo diante de tantos casos de estupros e roubos. O objetivo é diminuir a exposição das mulheres a situações de risco, permitindo o desembarque delas fora dos pontos pré-estabelecidos durante o período noturno, no sistema de transporte público coletivo rodoviário”, afirmou o deputado.

Em 2016, enquanto era vereador em Criciúma, um projeto de sua autoria foi transformado em Lei. O “Parada Obrigatória” permite que as usuárias do transporte coletivo na cidade, possam desembarcar em qualquer local da linha de ônibus que estiverem usando, a partir das 22 horas.

A medida visa à prevenção de assaltos e violência sexual, dispensando as empresas de transporte coletivo e urbano municipal a obedecer os lugares de parada obrigatória ou preestabelecidas dos pontos de ônibus para efeitos de desembarque. A medida já existe nos Estados do Paraná, São Paulo e Rio Grande do Sul, além de diversos municípios já terem aprovado a Lei.

Pensando em uma maior abrangência, o PL inclui também, pessoas com mobilidade reduzida, prevendo ainda, o completo respeito à legislação de trânsito, válida em todo território nacional, com o intuito de preservar a segurança no deslocamento de todos os usuários das vias.

Colaboração: Tuliana Rosa / Assessoria de imprensa

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