Justiça

Decisão judicial suspende lei de SC que proibia cotas raciais em universidades

TJ-SC

Pedido de liminar foi acatado nesta terça-feira

Por Jessica Rosso Crepaldi27 de janeiro de 2026 3 min de leitura
Freepik/Ilustrativa

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) acatou nesta terça-feira, dia 27, o pedido de liminar apresentado pelo Diretório Estadual do PSOL. Com isso, foi suspensa a Lei Estadual 19.722/2026, sancionada pelo governador Jorginho Mello, que proíbe cotas raciais para ingresso em universidades públicas estaduais e em instituições que recebem verbas públicas.

Segundo o autor da ação, a lei viola a constituição ao contrariar princípios como a igualdade material, a dignidade da pessoa humana, o combate ao racismo, o direito fundamental à educação, a gestão democrática do ensino e a autonomia universitária. O partido alegou ainda que a regra representa um retrocesso social e desrespeita entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a legitimidade das políticas afirmativas.

“Desde a tramitação do projeto na Assembleia Legislativa, o PSOL se posicionou contra a lei por considerá-la um ataque direto às políticas de reparação histórica, fundamentais para garantir o acesso da população negra, indígena, quilombola, periférica e de outros grupos historicamente excluídos do ensino superior”, disse o partido.

Ao analisar o pedido de urgência, a relatora de ação, em trâmite no Órgão Especial do TJSC, destacou que a lei entrou em vigor sem período de adaptação, passando a produzir efeitos imediatos sobre o funcionamento das universidades. A decisão aponta que a proibição das ações afirmativas vinha acompanhada de consequências jurídicas relevantes, como a anulação de processos seletivos, a aplicação de sanções administrativas, a responsabilização de agentes públicos e até a possibilidade de restrição no repasse de recursos financeiros.

Para a magistrada, a manutenção provisória da lei poderia gerar situações administrativas de difícil reversão, especialmente no início do ano acadêmico, o que justificou a concessão da tutela de urgência. Preliminarmente, a relatora entendeu presente a plausibilidade da alegação de inconstitucionalidade material, ao considerar que a proibição ampla e genérica de ações afirmativas de cunho étnico-racial apresenta aparente incompatibilidade com o regime constitucional da igualdade material e com os objetivos de redução das desigualdades e de combate à discriminação.

A decisão também lembra que a jurisprudência do STF já reconheceu a constitucionalidade das políticas de ação afirmativa, inclusive aquelas com recorte racial, como instrumentos legítimos de promoção da justiça social. Além disso, a relatora identificou indícios de inconstitucionalidade formal, ao observar que a lei, de iniciativa parlamentar, criou sanções administrativas e disciplinares e interferiu na organização das instituições de ensino, matéria reservada à iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo.

Na decisão, o governador e o presidente da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) receberam o prazo de 30 dias para prestar informações. Mais cedo, o Portal Engeplus divulgou que o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu o prazo de 48 horas para esclarecimentos sobre a nova legislação.

Compartilhar:

Notícias relacionadas