Deinfra é
Deinfra é condenado a pagar indenização por danos materiais
Por Redação Engeplus
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O Departamento Estadual de Infraestrutura (Deinfra) foi condenado a pagar como indenização por danos materiais R$ 1,3 mil em favor de Joaquim Fernandes de Jesus. Ele teve seu veículo apreendido pela Polícia Rodoviária Estadual de Içara (PMRv) por estar com o licenciamento vencido, e ao buscar o carro no pátio após ter pago todo o licenciamento e a estadia sentiu falta do aparelho de som, CDs e manual de revisão e instruções do veículo.
O Deinfra se defendeu e disse ter comunicado ao motorista que os objetos desaparecidos do veículo seriam repostos por uma empresa terceirizada, que presta serviço de vigilância no local. E alegou que o pedido de indenização por danos morais é indevido.
“A ocorrência do furto no interior do automóvel do autor sequer foi negada pelo requerido, afirmando inclusive que houve tentativa de composição amigável do entrave”, apontou o relator da matéria, desembargador Cláudio Barreto Dutra. O magistrado concluiu que, de acordo com os autos, é evidente a responsabilidade do Deinfra pelos danos. A votação foi unânime (Ap. Cív. n. 2011.019331-6).
A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Criciúma.



