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Delegado questiona mal-estar com a PM

Por Redação Engeplus

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A autuação de três rapazes por posse de oito tabletes de maconha em Morro da Fumaça nesse sábado não caraterizou tráfico de entorpecentes, o que determinou a liberação após termo circunstanciado. A explicação foi repassada na manhã deste domingo pelo delegado André Milanese, responsável pelo plantão na Delegacia de Urussanga neste fim de semana.

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No email enviado ao Portal Engeplus, o delegado observa que a “abordagem da PM no veículo dos três rapazes foi rotineira, ou seja, não havia nenhuma denúncia de que se tratasse de traficantes”. Da mesma forma, continua ele, os PMs “não visualizaram os três rapazes vendendo droga ou tinham informações que lhes imputassem tal crime”.

Milanese lembra que a “mera apreensão de pequena quantidade de maconha com viciados, como foi o caso em questão, não gera prisão em flagrante. O artigo 28 da Lei 11.343/06 não prevê pena de prisão para tal conduta”, complementa.

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Com relação a um novo mal-estar entre as Polícias Civil e Militar, gerado pela liberação dos rapazes, o delegado qualifica de “descabida, leviana e sem razão” a manifestação de indignação de oficiais da PM. “Cabe ao delegado de Polícia analisar toda detenção realizada pela PM e decidir se é caso de prisão em flagrante ou não”, assinala.

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