Comim
Deputado Comim é absolvido de processo de cassação
MP Eleitoral alegou que o deputado usou verba pública da Assembléia Legislativa para produzir material de campanha
Por Redação Engeplus
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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou nessa quarta-feira, dia 10, o processo que pedia a cassação do registro de candidatura e do diploma do deputado estadual reeleito Valmir Comin (PP). A Procuradoria Regional Eleitoral de Santa Catarina ajuizou uma representação contra o político sob a acusação de que ele teria utilizado verba da Assembleia Legislativa (Alesc) para produzir materiais de campanha para as eleições de 2014.
Por sete votos a zero, a corte acompanhou o voto do relator, juiz Fernando Vieira Luiz, que considerou que o conteúdo do informativo não caracterizou nenhuma irregularidade de campanha fora de época.
O relator constatou que o material apresentava a prestação de contas do trabalho executado pelo parlamentar durante sua atuação na Alesc. “Não foi uma ação significativa a ponto de interferir no resultado da eleição. Foram poucos exemplares”, julgou.
Entenda o caso – Na representação publicada no dia 13 de outubro no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, foi solicitada a cassação do registro ou diploma do deputado reeleito e também requerida a condenação ao pagamento de multa.
O Ministério Público Eleitoral alegou que o deputado usou indevidamente verba pública da Assembleia Legislativa para produzir material intitulado Prestação de Contas do Mandato, o qual estaria sendo distribuído como material de campanha eleitoral com o auxílio de dois servidores comissionados, constituindo-se em condutas vedadas descritas nos incisos II e III do art. 73 da Lei n. 9.504/1997.
Colaboração: Kênia Pacheco/Comunicação Deputado Valdir Comim



