Santa Catarina
Detran não pode tabelar preço mínimo para autoescola
Por Redação Engeplus
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Foi suspensa por medida liminar a Portaria do Detran de Santa Catarina que fixava preços mínimo e máximo para os serviços prestados pelos Centros de Formação de Condutores. A liminar foi concedida a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para proteger os consumidores, que estavam inviabilizados de buscar o melhor preço pelo serviço.
Na ação, o Promotor de Justiça Eduardo Paladino sustenta que a Portaria apresenta clara violação aos princípios da legalidade e da ampla concorrência. Já o Detran argumenta que o tabelamento evita a concorrência entre autoescolas usando preço como atrativo, podendo resultar na queda da qualidade do ensino.
Para o Ministério Público, no entanto, o argumento do Detran não se sustenta. Para o Promotor de Justiça, ao tabelar o preço mínimo o órgão de trânsito praticamente institui, por vias legais, um cartel no setor. “Se um prestador de serviço entende que consegue manter a qualidade por um preço mais baixo, qual o empecilho de tal cobrança se dar abaixo do valor mínimo estipulado pelo tabelamento?”, questiona, lembrando que a portaria prevê, inclusive, sanções disciplinares pelo desrespeito ao tabelamento.
O Promotor de Justiça acrescenta, ainda, que existem meios mais adequados para que o Estado fiscalize a capacidade e a qualidade do ensino dos novos motoristas, como a fiscalização das aulas teóricas e práticas, aumento do número de aulas, aplicação de testes mais rigorosos e simuladores de situações reais.
Colaboração: Comunicação MPSC



