Engeplus
Opinião

Difícil justificar

Difícil justificar o injustificável

Por Redação Engeplus

4 min de leitura

Compartilhar:

Luiz Fernando Boller *

Cleptomania é o impulso mórbido que pode ocorrer em menos de 5% das pessoas que cometem furtos. Adolescentes podem furtar por um simples ato de rebeldia, o que não pode ser associado a qualquer quadro patológico. É um transtorno do impulso.

Já o cleptomaníaco furta de forma habitual objetos que não necessariamente possuem valor. O que importa para o cleptomaníaco é a experiência e não o objeto em si.

Outra condição que pode estar ligada à cleptomania é o chamado transtorno de personalidade anti-social. Nesse caso, os conceitos de ética e moral não fazem parte dos valores do autor do crime, que também costuma mentir repetidamente ou desrespeitar os direitos alheios.

A cleptomania – distúrbio do controle do impulso – não é freqüente. É um distúrbio mental pouco estudado, até pela dificuldade envolvida quanto aos aspectos ético-legais.

O que determina um impulso é a falta de controle sobre os atos cometidos. É na falta de controle dos impulsos que reside a essência da cleptomania.
Os objetos furtados são sempre de pequeno valor, não caracterizando um roubo de preciosidades. Após o furto, o cleptomaníaco pode até, da mesma maneira que pegou o objeto, deixá-lo onde o encontrou.

Praticamente na absoluta maioria dos casos, nunca há prova qualquer de que um réu denunciado em processo-crime seja portador desse distúrbio de personalidade, visto que acomete somente 3% das mulheres e apenas 1% dos homens.

Isoladamente o crime de subtração não pode ser classificado como um caso de cleptomania, porquanto pessoas que sofrem esse tipo de transtorno costumam praticar furtos compulsivamente.

A ousadia de um denunciado em tentar convencer que, ao furtar vasos de cemitério ou gravatas em lojas de grifes famosas, agiu sob influência da cleptomania – estado que o privaria do entendimento da ilicitude perpetrada – por si só já demonstra a plena consciência da ação praticada.

Corrente o indeferimento de pedidos para realização de exame de insanidade mental em razão da ausência de dúvida acerca da integridade mental de acusados, dado que – não evidenciado indício de qualquer desvio de personalidade – não há como reconhecer que um denunciado seja portador de qualquer impulso anômalo para a prática de furtos.

O Código de Processo Penal prevê medida própria para o reconhecimento da inimputabilidade ou semi-imputabilidade, uma vez que somente ocorrerá quando existirem reais dúvidas pela integridade mental do acusado, podendo o juiz negar Perícias requeridas quando estas não forem necessárias ao esclarecimento da verdade (CPP, arts. 149 e 184).

A lei obriga ao exame somente quando houver dúvida sobre a insanidade e não quando a defesa o requeira. Assim, somente é deferido o requerimento de instauração de incidente de insanidade mental quando presentes indícios de perturbação ou algum motivo, pelo menos, para duvidar da normalidade psíquica, que é regra geral.

É o caso, por exemplo, da prisão de determinado estilista de moda ou algum sacerdote de culto preso em flagrante por furto, devendo ser afastado o argumento de que estava acometido por descontrole emocional ou alterações no comportamento.

O cleptomaníaco furta pelo prazer do ato. É flagrado furtando chicletes ou caramelos num supermercado, por exemplo. Ao tentar subtrair coisa alheia para si ou para outrem, somente não consumando o delito por circunstâncias alheias à própria vontade, tipificado está o furto na forma tentada (art. 155, `caput´, na forma do art. 14, inc. II, ambos do Código Penal).

Sustentar em defesa, episódio de transtorno de humor representado por descontrole emocional e alterações de comportamento (cleptomania) decorrente do uso imoderado de hipnóticos diazepínicos, causadores potenciais de quadros de confusão mental e amnésia – não tem o mínimo amparo.

Difícil justificar o injustificável!

* Juiz Diretor do Foro da Vomarca de Tubarão (SC) / lfb3086@tj.sc.gov.br

Compartilhar:
Leia a seguirAglomerações industriais no Sul: pólos, distritos ou clusters?
Publicidade