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Lei Nº 9.459/97

Direção do Sport acusa alguns torcedores do Tigre de xenofobia: ‘temos imagens e vamos comunicar à CBF'

Augusto Carreras falou sobre o caso após a vitória do Criciúma diante do Sport

Por Rafaela Custódio -

2 min de leitura

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Foto: Divulgação/Criciúma E.C./Ilustrativa

O vice-presidente de competições do Sport, Augusto Carreras, afirmou em entrevista coletiva após a vitória do Criciúma contra o Leão na noite dessa quarta-feira, dia 24, no estádio Heriberto Hülse, pela 8ª rodada da Série B do Campeonato Brasileiro, que alguns torcedores do Criciúma cometeram xenofobia.

“Ficamos tristes e tivemos hoje xenofobia e cobramos posturas no exterior e aqui não dá o exemplo. Sei que isso não é uma ideia do povo de Criciúma, que é carinhoso, mas não podemos deixar de registrar que alguns torcedores se comportam com preconceito, preconceito de região e conhecemos no Código Penal como xenofobia e temos imagens e vamos comunicar à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e deixar que tomem as providências. É inadmissível que isso aconteça”, comentou.

Ele ainda ressaltou que o Brasil é formado por diversas raças. “Esses pequenos casos precisam ser coibidos”, pontuou. O vice-presidente ainda afirmou que informou o caso ao delegado da partida Guilherme Santos Gomes. Em súmula, o árbitro João Vitor Gobi não registrou o caso.

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O que é xenofobia?

Previsto na Lei Nº 9.459/97, enquadra aqueles que possam vir a praticar, induzir, incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Além disso, quem comete xenofobia é passível a reclusão de um a três anos e multa.

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