Direitos do
Direitos do consumidor também valem durante liquidações
Por Redação Engeplus
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Época de promoções, época de reclamações também. É o que alerta a coordenadora do Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor (Procon), Nadir Zappellini, sobre os objetos que os consumidores compram em liquidações e apresentam problemas posteriormente.
“Primeiro vamos tentar resolver por telefone. Caso não se chegue a um acordo, vamos abrir um processo e tentar uma nova conciliação. No entanto, se não tivermos êxito, o caso será encaminhado ao juizado especial, que vai definir o parecer final. O comprador não será prejudicado”, garante Nadir.
Antes de fazer as compras, a coordenadora afirma que o consumidor precisa estar ciente de alguns direitos. Um deles é que se um produto comprado estiver exposto na vitrine, o consumidor que for comprá-lo deve exigir um preço reduzido. Outro exemplo são os aparelhos eletrônicos. De acordo com o artigo 18º do Código de Defesa do Consumidor, qualquer produto que for comprado terá a garantia de 30 dias para troca caso não funcione como deve. Já o vendedor tem 30 dias para entregar o produto consertado para o dono.
“Qualquer aparelho que for comprado, o vendedor precisa testar para ter a certeza de que está funcionando. Muitas vezes o vendedor sabe da lei do consumidor, no entanto, não avisa por falta de conhecimento para tirar proveito por parte da pessoa que está comprando”.
Onde fica - Para tirar qualquer dúvida sobre o Código de Defesa do Consumidor, o comprador pode comparecer ao Procon, na Rua José Bonifácio, n° 108.
Colaboração: Mateus Mastella/Decom



