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Eleições 2012

Edson do

Edson do Nascimento tem candidatura indeferida pelo TRE-SC

Por Redação Engeplus

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O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) decidiu nesta quinta-feira, por unanimidade, manter a sentença da 10ª Zona Eleitoral, que indeferiu o registro do vereador de Criciúma e candidato à reeleição, Edison do Nascimento (PSD). O TRE-SC indeferiu o pedido de registro porque o candidato está inelegível segundo a Lei da Ficha Limpa. No entanto, ainda cabe recurso da decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O vereador teve seu registro indeferido em 1º grau por constar como inelegível devido à condenação em órgão judicial colegiado por crime contra a administração pública. Nascimento teria exigido a um servidor que entregasse parte de seu salário a um assessor contratado informalmente. Em função disso, foi condenado a dois anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto, pena que foi substituída por prestação de serviços à comunidade e multa de dois salários mínimos.

No recurso ao TRE-SC, Nascimento alegou que não pode ser considerado inelegível enquanto o processo não transitar em julgado, devendo ser aplicado o princípio constitucional de inocência e que o delito ao qual foi condenado não se trata de crime eleitoral. O relator do caso, desembargador Eládio Torret Rocha, negou provimento ao recurso, argumentando que o candidato foi condenado por órgão judicial colegiado e a inelegibilidade não constitui pena, mas sim requisito solicitado pela Justiça Eleitoral no momento do pedido de registro de candidatura.

Colaboração: Stefany Alves - Rodrigo Brüning Schmitt/Assessoria de Imprensa do TRESC

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