Eleição municipal: posso votar sem o título de eleitor?

Justiça Eleitoral aceita documentos oficiais com foto para comprovar a identidade

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Por Redação Engeplus

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Eleição municipal: posso votar sem o título de eleitor?
Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

As pessoas aptas a votar neste domingo, dia 6 de outubro, podem se esquecer de levar o título de eleitor para se identificar aos mesários. Contudo, ainda que não esteja com o documento eleitoral em mão, o eleitor ainda pode votar.

Para isso, basta apresentar, na seção eleitoral, um documento oficial com foto ou o título de eleitor digital, por meio do aplicativo e-Título, da Justiça Eleitoral, desde que nele conste a foto da pessoa. A foto aparece no título de eleitor pelo aplicativo quando a pessoa fez o cadastro biométrico na Justiça Eleitoral.

Documentos aceitos

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Agora que você sabe que a Justiça Eleitoral garante o voto de quem se esquece de levar o título de eleitor à seção de votação, é preciso que você cumpra uma exigência. Ou seja: antes de sair de sua residência e se apresentar na seção para votar, é preciso trazer consigo um documento oficial com foto, que esteja legível, para comprovar a sua identidade.

Os documentos aceitos são:

Carteira de identidade (Registro Geral ou RG) ou identidade social (no caso de pessoas trans e travestis)

Passaporte

Certificado de reservista

Carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei

Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

e-Título (com foto)

Atenção: o título de eleitor em versão física deve ser apresentado no momento da identificação da eleitora ou do eleitor juntamente com documento oficial com foto na seção eleitoral.

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