Eleições 2014
Eleições 2014: propagandas já podem ser divulgadas
Realidade já é observada em Criciúma. Manual elaborado pelo TRE tem como objetivo orientar candidatos e eleitores sobre propaganda eleitoral
Por Redação Engeplus
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O período para o início da inserção de alguns tipos de propaganda eleitoral para as Eleições de 2014 já estão em vigor. A colocação de placas, cavaletes, a distribuição de folhetos e a divulgação de propaganda pagas em jornais impressos podem ser realizadas desde o dia 7 de julho. Em Criciúma esta realidade já pode ser constatada com a presença de algumas placas fixadas e veículos plotados circulando pela cidade.
Para coibir a divulgação ou a colocação de material de campanha de forma irregular, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Santa Catarina elaborou o manual da propaganda eleitoral para que candidatos e eleitores possam buscar informações e ao mesmo tempo fiscalizar o período eleitoral.
As intervenções do juiz de cada comarca são desencadeadas através de denúncia realizadas ao TRE, dessa forma é importante que as pessoas acessem o manual, disponível no site do TRE e informem o órgão das possíveis irregularidade. “É essencial que as pessoas registrem o que observaram e informem o TRE para que se possa agir”, destaca o chefe de cartório da 10ª Zona Eleitoral de Criciúma, Laerte Matos.
De acordo com a coordenadora de atividades judicarias e correcionais do TRE de SC, Evelise Alves Niero, os casos de irregularidades mais recorrentes em eleições anteriores são relacionados ao descumprimento de horário de campanha e no tamanho das placas, que não podem ter mais de quatro metros quadrados. “Os cavaletes são colocados em locais não permitidos, ou de forma que dificultam o trânsito ou a passagem de pedestre, são deixados depois das 22 horas, quando não é mais permitido este tipo de campanha, as placas extrapolam o tamanho permitido, dentre outras”, destaca.
O início da propaganda eleitoral obrigatória em televisão e rádio será no dia 19 de agosto. As eleições ocorrem no dia 5 de outubro em 1º turno e no dia 26 se houver 2º turno. Após o término do período eleitoral, o material de campanha deve ser recolhido em até 30 dias, caso contrário o candidato poderá ser enquadrado na lei comum do Estado ou município que trate sobre o assunto.



