Eleições municipais: eleitor pode levar 'colinha' para a cabine de votação

A anotação com os números dos candidatos é permitida pela Justiça Eleitoral

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Por Redação Engeplus

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Eleições municipais: eleitor pode levar 'colinha' para a cabine de votação
Foto: José Cruz/Agência Brasil

Neste domingo, dia 6 de outubro, os brasileiros irão às urnas para as eleições municipais. Para não perder tempo e não errar, a Justiça Eleitoral incentiva que o eleitor leve para a cabine de votação uma anotação, pessoal e individual, contendo os números das candidaturas nas quais pretendem votar.

O uso da popular “colinha” é uma prática reconhecida, aceita e estimulada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio de diversas orientações gerais para os pleitos, até mesmo em materiais educativos e informativos.

Sobre a colinha

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Ajuda o eleitor a não esquecer o número da candidata ou do candidato;

Proporciona celeridade na votação;

Contribui para o fluxo das filas nas seções eleitorais.

Não pode

É proibido, na cabine de votação, segundo a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e a Resolução TSE nº 23.736/2024, à eleitora ou ao eleitor portar telefone celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados.

Ordem de votação

Primeiro é digitado o voto para vereador e, depois, para prefeito, conforme a legislação eleitoral. Nestas eleições, candidatas e candidatos serão eleitos para as prefeituras e câmaras municipais em mais de 5,5 mil cidades do país, com mais de 155 milhões de eleitoras e eleitores.

Para vereador, são cinco dígitos. Os dois primeiros correspondem ao partido político (caso em que é possível votar somente na legenda, se desejar) e os três seguintes são os que identificam a candidata ou o candidato ao cargo.

Para prefeito, o número a ser digitado na urna eletrônica é composto de dois dígitos. Após o registro do último voto, aparecerá, na tela da urna, a palavra “FIM”.

Eventual 2º turno

Nas cidades com mais de 200 mil eleitores, se necessário, o 2º turno ocorrerá no dia 27 de outubro, apenas para o cargo de prefeito (sistema majoritário). A disputa ocorrerá se a pessoa mais votada no 1º turno não tiver alcançado metade mais um dos votos válidos (maioria absoluta). Para vereador, não há 2º turno.

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