Eleições 2014
Eleitor que não votou ou justificou tem 60 dias para regularizar a sua situação
Prazo para preencher o requerimento de justificativa eleitoral pós-eleição é de 60 dias
Por Redação Engeplus
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O eleitor que não votou e que não apresentou a justificativa para a sua ausência nas eleições deste domingo, tem um prazo de 60 dias, contados a partir deste dia 5 de outubro, para preencher o requerimento de justificativa eleitoral pós-eleição e entregá-lo no cartório eleitoral ou enviá-lo via correio ao juiz da sua zona eleitoral.
Conforme o site do TRE-SC, nesse requerimento, o eleitor deve declarar o motivo de seu não comparecimento (viagem, motivo de saúde, etc.), anexando documentos que comprovem a impossibilidade do exercício do voto (bilhete de passagem, atestado médico, etc.).
O requerimento será analisado pelo juiz eleitoral, podendo ser aceito ou não. Cabe ao eleitor contatar a zona eleitoral em que estiver inscrito para conhecer a decisão. O eleitor que estava no exterior neste domingo, tem 30 dias, a contar da data de seu retorno ao país, para apresentar a justificativa eleitoral perante qualquer juízo eleitoral. Poderá também enviar requerimento de justificativa, por correio ou parentes que estejam no Brasil, anexando documentos que comprovem sua estadia no exterior.
Qualquer pessoa que possua os documentos que comprovem a sua impossibilidade do comparecimento nas eleições poderá formalizar a justificativa. O eleitor pode justificar sua ausência às urnas quantas vezes forem necessárias.
Penalidade - O eleitor que deixar de votar e não se justificar incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral. Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, o eleitor não poderá:
- inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
- receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
- participar de concorrência pública;
- obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, bancos federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
- obter passaporte ou carteira de identidade;
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
- Por fim, o eleitor que por três turnos consecutivos não votar (sem justificar ou pagar a multa correspondente) terá o título eleitoral cancelado.
Com informações do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina



