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Título de eleitor

Eleitor tem até 7 de maio para fazer ou transferir o título

Alistamento, pedido de transferência ou revisão do título eleitoral são algumas das ações que devem ser feitas pelo eleitor

Por Redação Engeplus

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Foto: Divulgação TSE

O alistamento, pedido de transferência ou revisão do título eleitoral são algumas das ações que devem ser feitas pelo eleitor até 7 de maio de 2014, conforme alerta o Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O cidadão que não estiver em dia com seu cadastro eleitoral não poderá votar nas eleições deste ano, em outubro.

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Conhecido como “fechamento de cadastro”, o prazo faz parte do cronograma da Justiça Eleitoral e procura garantir que as eleições ocorram dentro das datas pré-estabelecidas. Após o fechamento (como o próprio nome sugere), nenhum cidadão consegue incluir seu nome na lista de votantes do país.

Segundo a legislação eleitoral, todo brasileiro nato ou naturalizado, alfabetizado e com idade entre 18 e 70 anos é obrigado a votar. No entanto, jovens com 16 anos já podem fazer título eleitoral e participar na escolha dos candidatos. Em 2014, por exemplo, serão eleitos representantes aos cargos de presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. A votação acontece no primeiro domingo de outubro, dia cinco. Nas cidades e estados onde houver necessidade de votação em segundo turno, a eleição será no dia 26 de outubro.

Alistamento eleitoral - Para obter a primeira via do título eleitoral o cidadão deve comparecer pessoalmente ao cartório eleitoral do seu município portando documento oficial em que esteja registrado o nome dos pais e que comprove sua nacionalidade (RG e certidão de nascimento são exemplos de documentos válidos). São exigidos também um comprovante de residência (conta de água, luz, telefone, etc.) e o comprovante de quitação do serviço militar para homens entre 18 e 45 anos. Para todo jovem que completar 18 anos até as eleições, o alistamento eleitoral é obrigatório.

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Transferência e atualização de dados - A transferência do título eleitoral para outro município ou para outro local de votação dentro da própria cidade deve feita no cartório eleitoral. Para isso é exigida a apresentação de um documento oficial com foto e um comprovante de residência. O portador de alguma deficiência ou com mobilidade reduzida (cadeirante) pode solicitar sua transferência para a Seção Eleitoral Especial.

Para mais informações acesse o site do TRE-SC e tire suas dúvidas.

Colaboração: Rafael Spricigo/Comunicação TRE-SC

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