Eleitores não
Eleitores não poderão justificar o voto no dia destas eleições suplementares
Diferente do que ocorreu em outubro de 2012, o Requerimento de Justificativa não estará disponível nas sessões eleitorais neste dia 3 de março
Por Redação Engeplus
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As eleições suplementares, que no Sul de Santa Catarina ocorrem em Criciúma e no Balneário Rincão, no próximo domingo, dia 3 de março, têm uma alteração significativa. Diferente do que ocorreu nas últimas eleições, em outubro de 2012, desta vez não haverá justificativa de voto no mesmo dia da votação, nas sessões eleitorais. O chefe de cartório da 92ª Zona Eleitoral, José Réus Antônio, explica que o Requerimento de Justificativa não estará disponível aos eleitores neste domingo.
Em contrapartida, ele afirma que "o eleitor que não conseguir votar neste 3 de março, deve justificar sua ausência. Ele terá até 60 dias, a partir do dia da votação, para apresentar uma justificativa e isso deverá ser feito em um Cartório Eleitoral, basta apresentar algum documento que comprove a sua impossibilidade em comparecer à votação". Lembrando que isto diz respeito somente aos eleitores cujo domicílio eleitoral é algum município onde acontecerão eleições suplementares.
Eleitores no exterior - Os eleitores que estiverem fora do Brasil no dia 3 de março, mas que deveriam votar nestas eleições suplementares, também devem justificar a ausência. No entanto, isto pode ser feito quando retornarem ao país. "Eles terão até 30 dias para apresentar a justificativa, mas este prazo passa a contar somente a partir do dia em que voltarem ao Brasil", ressalta o chefe de cartório.