Eleições 2014
Eleitores que não comparecerem ao seu local de votação devem justificar em outras seções
Eleitores que estiverem no exterior têm 30 dias a partir do retorno ao país para comprovar o motivo da ausência no pleito
Por Redação Engeplus
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O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição terá que justificar a ausência por meio do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que deve ser preenchido e entregue no dia da votação em qualquer seção eleitoral do país.
Conforme divulgação do Tribunal Superior Eletiroral (TSE), o formulário pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, no site do TSE, no site dos tribunais regionais eleitorais e nos locais de votação ou de justificativa, no dia do pleito.
No dia da eleição, basta o eleitor levar o título eleitoral e um documento oficial de identificação e entreguar o Requerimento de Justificativa Eleitoral preenchido em um dos locais destinados ao recebimento. A consulta aos postos para recebimento de justificativas no dia da eleição, seja para o 1º ou 2º turno estará disponível na página do TSE.
Caso o eleitor não entregue o requerimento de justificativa no dia da votação, ele deve apresentá-lo pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, via correio, ao juiz da zona eleitoral onde é inscrito, até 60 dias após cada turno da votação. O requerimento deve ser acompanhado da documentação que comprova a impossibilidade de comparecimento ao pleito, para que o juiz eleitoral a examine.
A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá que justificar sua ausência para cada turno, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos para cada um deles.
Eleitor no exterior - Os eleitores que estiverem no exterior no dia do processo eleitoral têm 30 dias a partir do retorno ao país para comparecer ao um Cartório Eleitoral para comprovar o motivo da ausência. Bilhetes de voo ou passaporte, por exemplo, podem ser utilizados como mecanismo de comprovação.
O eleitor pode justificar a ausência às eleições quantas vezes forem necessárias, mas deve estar atento a eventual revisão do eleitorado no município onde for inscrito, visto que o não atendimento à convocação da Justiça Eleitoral para esse fim poderá levar ao cancelamento de seu título eleitoral.
Quem estiver em débito com o Justiça Eleitoral poderá enfrentar problemas quando precisar emitir documentos e em caso de três anos sem votar e justificar a ausência, poderá ter o título cancelado.
Colaboração: Comunicação TSE



