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Em Criciúma,

Em Criciúma, abandono de terrenos baldios também é alvo de Inquérito Civil por parte do Ministério Público

Limpeza, conservação, cercamento e calçamento de lotes não edificados é obrigação do proprietário e passível de multa, mas o Município também tem responsabilidades

Por Redação Engeplus

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Além dos imóveis abandonados, também os terrenos não edificados, ou seja, os lotes baldios, são alvo de Inquérito Civil instaurado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) na cidade de Criciúma, através de sua 9ª Promotoria de Justiça, com atuação na defesa do Meio Ambiente. O objetivo é primar pela limpeza, conservação e cercamento dos terrenos baldios, como explica o promotor de Justiça Luiz Fernando Góes Ulysséa, responsável pela abertura do inquérito.

A Lei Municipal nº 2.425/1989 trata da limpeza de terrenos baldios em Criciúma: "É obrigação legal do proprietário ou possuidor a qualquer título, de imóvel localizado na zona urbana ou de expansão urbana do Município, o dever de conservá-lo e mantê-lo em perfeito estado de limpeza, providenciando a eliminação das águas estagnadas e de quaisquer outros dejetos prejudiciais à saúde e à segurança." Ela também determina prazo para notificação ao dono e posterior aplicação de multa em caso de irregularidades.

Já a Lei Municipal nº 3.070/1994 dispõe sobre o cercamento destes imóveis não edificados: "É obrigação legal do proprietário ou possuidor a qualquer título, de imóveis não edificados, com frente para via e/ou logradouros públicos dotados de pavimentação ou de meios-fios e sarjetas, localizados na Zona Urbana ou de Expansão Urbana do Município, a execução, nos respectivos alinhamentos, de gradil, muro ou outro tipo adequado de fechamento.".

A mesma Lei também trata das especificações do cercamento e da notificação e aplicação de multa em caso de seu descomprimento. A Lei nº 3.070 ainda determina a execução e conservação de passeios, ou seja, a colocação de calçadas. Notificação, multa e especificações em relação as calçados também estão dispostos na mesma Lei.

É com base na Legislação Municipal que o Ministério Público busca a aplicação de tais determinações por parte do Governo de Criciúma. "Está na Lei. Os proprietários de terrenos não edificados são obrigados a mantê-los limpos, cercados e com calçada. No entanto, basta circular alguns minutos por Criciúma para encontrar diversos terrenos baldios onde isso é completamente descumprido. Por isso, foi requisitado que o Município preste informações sobre as suas ações em relação a estes problemas, já que, caso o dono não faça nada, também é obrigação do Município executar o serviço e cobrar do proprietário depois", ressalta o promotor Ulysséa.

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