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Em debate os limites do Morro do Céu

Por Redação Engeplus

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Discutir e encontrar soluções que permitam uma definição dos limites do Morro do Céu, uma área de 94 hectares no centro de Criciúma, impedindo que a ocupação desordenada continue.

Com esse objetivo, entre outros, lideranças de associações de moradores de bairros do entorno do morro e ONG’s de proteção ambiental e o promotor público Luciano Naschenweng se reuniram hoje pela manhã.

Em frente a igreja do bairro São Cristovão foi analisado um mapa aerofotogramétrico desenvolvido pela Codepla em 2004, que indica aponta as áreas públicas, privadas, nascentes, tipos de vegetação e a ocupação existente à época.

Segundo estudos já contratados pela prefeitura, o Morro do Céu tem 79 imóveis e, desses, 22 são da prefeitura. No total a cidade é proprietária de aproximadamente 30% do total.

Abandono
Depois da análise do mapa, representantes das associações de moradores dos bairros São Cristóvão, Comerciário e Ceará, e das Ong’s Centro de Educação, Integração e Promoção do Ambiente e Cidadania (Ceipac) e Associação Protetora dos Animais de Criciúma (Apacri) e o promotor público, visitaram o Centro de Educação Ambiental do Morro do Céu, uma obra inaugurada em dezembro do ano passado, mas até agora sem utilização efetiva.

O terreno muito molhado pelas chuvas dos últimos dias impediu que trilhas fossem percorridas para uma análise da vegetação e o grupo restringiu a visita a uma caminhada até o ponto mais alto do morro, onde na década de 1970 o então prefeito, Altair Guidi, promoveu terraplanagem para construir a “Casa do Prefeito”.

Guidi abandonou a proposta antes do final do seu primeiro mandato e restou a área degradada, a principal “ferida” de morro. O pessoal, ainda, fez visitas no entorno do morro, onde problemas surgem em virtude de loteamentos residenciais e expansões industriais e comerciais.

Providências
Duas vertentes de providências ficaram definidas. As mais urgentes se referem a efetiva participação dos interessados na preservação nos debates da renovação do Plano Diretor do Município, impedindo novas ocupações e a utilização do Centro de Educação Ambiental, para que seja equipado e exerça sua função, efetivamente.

Quanto a definição de limites, o promotor Luciano Naschenweng entende que é necessário, antes de tudo, uma análise jurídica da situação para que seja tomada uma posição, mas a principal alternativas é a prefeitura iniciar, por meio de lei municipal, o processo para transformar o Morro do Céu em Área de Preservação Ambiental (APA), atendendo os requisitos do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).

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