Sem banheiro
Empresa é condenada por restringir banheiro a colaboradora
Funcionária será indenizada em R$ 5 mil
Por Redação Engeplus
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Uma empresa de alimentos de Forquilhinha foi condenada pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) na última semana a indenizar por danos morais uma funcionária da unidade, devido à restrição de uso de banheiro na empresa. Pela conduta, a trabalhadora será indenizada em R$ 5 mil. Segundo ela, durante o trabalho de desossa de frangos, o tempo para ir ao banheiro era de 14 minutos, divididos e em horários pré-determinados, já incluídos o tempo de deslocamento até o banheiro, a retirada de avental, luvas e botas. Ainda de acordo com a trabalhadora, caso sentisse necessidade fora da hora prevista, deveria solicitar a sua substituição.
A pretensão da empregada foi negada pela 1ª Vara de Trabalho de Criciúma (SC), que entendeu que o que havia era controle, e não proibição de utilização do banheiro. Segundo a sentença, as falhas nos controles sanitários seriam inadmissíveis, já que a funcionária manejava alimentos, \"sob pena de pôr em risco a saúde da população\". A tese da Vara foi acatada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC).
Para o relator do processo na Sexta Turma do TST, ministro Augusto César Leite de Carvalho, o fato de a empresa restringir o uso do banheiro e fiscalizar o tempo gasto não pode ser considerado conduta razoável, e configura \"afronta à dignidade da pessoa humana e à privacidade, aliada ao abuso do poder diretivo do empregador\".
O ministro lembrou ainda que o TST vem firmando o entendimento de que esse tipo de conduta expõe o trabalhador a constrangimento desnecessário, justificando a condenação. Por unanimidade, a Sexta Turma entendeu violado o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal.
Segundo o advogado do Sindicato dos Trabalhadores nas Industrias da Alimentação de Criciúma e região, Samuel Francisco Remor, no atual contexto econômico, tem-se observado um aumento de práticas pelas empresas com o objetivo de dar maior crescimento a sua produção, seja pela imposição de metas impossíveis, seja pela limitação pelo uso do banheiro, entre outras. “Por outro lado, a Justiça do Trabalho, não tem fechado os olhos para essas situações, já sendo possível encontrar diversas decisões condenando empresas ao pagamento de indenizações por expor os trabalhadores a metas impossíveis ou a situações vexatórias no caso de não cumprimento dessas metas, bem como por limitar a ida dos trabalhadores ao banheiro”, explicou o advogado.
Colaboração: Maristela Benedet/Comunicação Sindicato dos Trabalhadores e Ricardo Reis/TST



