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Orleans

Empresa é proibida de retirar seixos do Rio Tubarão

Determinação foi obtida pelo MPSC através de liminar

Por Redação Engeplus

2 min de leitura

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Foto: Divulgação MPSC

Uma empresa de Orleans está proibida de realizar qualquer extração de pedras, seixos ou areias do leito do Rio Tubarão sem as devidas licenças e autorizações exigidas por lei. A determinação foi obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por meio de medida liminar concedida em ação civil pública. Caso descumpra a decisão, a empresa fica sujeita a multa diária de R$ 10 mil.

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Na ação, o promotor de justiça Marcelo Francisco da Silva, da Comarca de Orleans, relata que após verificar pessoalmente a extração de seixos no Rio Tubarão no início deste ano, em localidade próxima ao Município de Pedras Grandes, pediu à Polícia Militar Ambiental e à Fundação Estadual do Meio Ambiente (Fatma) que realizassem vistorias no local para verificar a legalidade da operação.

Os órgãos de proteção ambiental constataram, em abril de 2017, a inexistência de licença ambiental, de autorização de lavra e de outorga de recursos hídricos, autorizações exigidas pela legislação. Assim, as atividades da empresa foram embargadas.

Porém, em julho deste ano a mesma empresa foi flagrada operando novamente no Rio Tubarão, mais uma vez sem qualquer autorização legal, a cerca de 5 km da primeira irregularidade constatada.

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De acordo com o promotor, as atividades irregulares podem causar inúmeros problemas ambientais: modificação da qualidade da água; poluição sonora; estresse à fauna; erosão dos solos; destruição da flora; descaracterização do trajeto original do curso d'água, que afeta a função ambiental (a mata ciliar acaba ficando muito distante da nova margem do rio); e poluição visual.

A medida liminar foi concedida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Orleans, que determinou que a empresa paralise imediatamente qualquer tipo de extração de pedras, seixos e areias do leito do Rio Tubarão desprovidas de licença ambiental, autorização do DNPM e outorga de recursos hídricos. Caso descumpra a decisão a empresa fica sujeita a multa diária de R$ 10 mil. A decisão é passível de recurso.

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