criciúma
Empresa pagará multa de R$ 1 milhão por irregularidades
Acordo foi estabelecido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT)
Por Redação Engeplus
5 min de leitura

O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) firmou acordo judicial com a empresa Imbralit, única fábrica do Estado que utilizava o amianto crisotila em seu processo produtivo.
Ficou estabelecida a data de 31 de dezembro de 2015 como marco do encerramento de todas as atividades de aproveitamento econômico de amianto crisotila na empresa, circunstância em que o grupo anunciou a substituição do amianto crisotila por fibras alternativas no seu processo de produção. A data também foi adotada para estabelecer as demais cláusulas do acordo.
Entre as demais obrigações, a empresa está proibida de manter estoque de matéria-prima, dar continuidade à produção de produtos contendo amianto bem como manter resíduos com amianto em sua planta industrial.
Após a data de 31 de dezembro de 2016 somente será admitida a presença de produtos contendo amianto que forem recebidos por devolução, com a respectiva nota fiscal de devolução e que será devidamente destinada para aterro próprio conforme a legislação nacional.
Ficou acertado também, que em caso de superveniência de lei estadual do Estado de Santa Catarina prevendo a substituição do amianto crisotila em prazo superior ao estabelecido (31/12/2015), prevalecerá a data do acordo judicial.
A substituição do amianto crisotila por fibras alternativas é uma diretriz da Convenção nº 162 da Organização Internacional do Trabalho, que obteve a ratificação do governo brasileiro. As obrigações assumidas no acordo não serão afetadas pelas decisões da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) nº 4066 que tramita no Supremo Tribunal Federal, a qual discute a constitucionalidade da Lei do Amianto.
Proibição – O uso do amianto é proibido em mais de 60 países. Na União Europeia, foi banido em 2005 por conta de evidências, acumuladas desde a década de 1960, de que o produto é tóxico e cancerígeno. As ADIns que tramitam no STF podem resultar no banimento definitivo da substância em território nacional, sendo que seu uso já é proibido nos estados do Amazonas, São Paulo, Mato Grosso, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Pernambuco.
Indenização de R$ 1 milhão - Como forma de reparação dos danos causados à sociedade, a Imbralit pagará, a título de dano moral coletivo, o montante de R$ 1 milhão parceladamente. O dinheiro será revertido ao fomento de pesquisas científicas e atividades acadêmicas relacionadas aos efeitos da exposição ocupacional e ambiental ao amianto e sua substituição, a serem indicadas pelo MPT.
O descumprimento das obrigações de substituição do amianto crisotila por fibras alternativas nos prazos estabelecidos acarretará ainda em multa de R$ 500 mil por mês.
Acompanhamento aos trabalhadores - O acordo selado pela Imbralit com o MPT, é uma conciliação da ACP nº 00027-2011-055-12-00-6, em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região e do Inquérito Civil n°000260.2014.12.002/6-37, que tramita na Procuradoria do Trabalho no Município de Criciúma. Além de determinar prazos para a substituição do amianto por outras fibras no processo produtivo, prevê a obrigação da empresa na apresentação de planilha com os dados cadastrais dos empregados e ex-empregados que laboraram na planta industrial nos últimos 30 anos.
Com posse deste documento, o MPT encaminhará a planilha ao Sistema Único de Saúde e ao sindicato profissional. A partir daí a Imbralit tem a obrigação de custear despesas de deslocamento e hospedagem a todos os ex-empregados que residem em domicílio a mais de 100 km de distância dos serviços médicos de realização periódica de exames de “controle de agravos à saúde, passíveis de associação à exposição ocupacional do amianto”.
A empresa pode optar por indicar e custear os exames de monitoramento nos casos de ex-empregados que moram longe. Uma listagem atualizada de trabalhadores monitorados deve ser enviada anualmente pela empresa ao SUS.
Dentre as cláusulas de obrigações relativas à saúde e segurança do trabalho inclui-se a ampliação do rol de exames médicos para identificação de neoplasias, a realização de exames clínicos com especialistas e incorporação de protocolos de diagnóstico precoce de doenças asbesto-relacionadas no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Além disso, deverá manter disponível a realização periódica de exames médicos de controle de todos os empregados que estiverem laborando na planta industrial até 31/12/2015 pelo prazo de 30 anos, conforme previsão na Norma Regulamentadora nº 15. Os empregados admitidos a partir de 01 de janeiro 2016 serão considerados não expostos ao amianto crisotila.
Por fim, a Imbralit se comprometeu a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) na suspeita ou comprovação de doenças relacionadas à exposição ao amianto crisotila. O descumprimento das obrigações acarretará em multa que varia de R$ 2.500,00 a R$100 mil por infração.
Acordo judicial - O acordo judicial foi proposto e assinado pelo gerente e pela vice-gerente do Projeto Nacional de Banimento do Amianto, os procuradores do trabalho Luciano Lima Leivas e Márcia Kamei Lopez Aliaga, respectivamente.
Segundo os procuradores “a substituição do amianto crisotila é uma realidade que já não encontra mais nenhum entrave econômico ou tecnológico. Mais que isso, o acordo é um marco para a promoção da saúde do trabalhador de Santa Catarina. Considerando que a única empresa catarinense que utilizava o amianto deliberou por não mais usar o mineral cancerígeno, cabe agora à Assembleia Legislativa dar prosseguimento ao Projeto de Lei que estabelece o banimento do amianto no estado”.



