Via Rápida
Empresa responsável por destruir parte da Via Rápida explica os motivos da ação
Conforme o advogado da empresa, o Deinfra não tinha autorização para construir no local
Por Redação Engeplus
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A empresa Portal e Administração de Bens e Imóveis LTDA, responsável por destruir nessa terça-feira parte da construção da Via Rápida, na altura do bairro Próspera, explicou os motivos da ação. Conforme o advogado da empresa, Roberto Soares, o terreno onde o Departamento Estadual de Infraestrutura (Deinfra) construía a obra trata-se de uma propriedade privada e sem autorização do empresário responsável para que a rodovia fosse construída.
“Recebemos na última sexta-feira, dia 5, o processo judicial que não autorizou a imissão de posse para o início das obras, ou seja, o Deinfra não poderia entrar na área e nem construir ali”, frisa o advogado. O profissional ainda explica que, em tese, o Deinfra pode solicitar qualquer propriedade privada para construir, mas somente uma autorização judicial é que determina ou não a liberação da construção, caso não haja acordo administrativo entre as partes interessadas em relação ao valor da indenização.
“Nós não interrompemos a obra antes de chegar ao nível que estava, pois recebemos o documento da decisão judicial somente na última sexta-feira, quando identificamos que foi negado o pedido. Tendo em vista que o terreno ainda é da empresa, entramos com uma liminar na segunda-feira, dia 8, contestando a obra e informando o juiz sobre as ilegalidades praticados pelo Deinfra na área”.
A reportagem tentou contato com o presidente do Deinfra e não obteve sucesso desde ontem, mas, conforme a assessoria de imprensa do órgão, o pronunciamento será somente através do comunicado oficial emitido no fim da tarde dessa terça-feira.
Confira o comunicado na íntegra:
O Departamento Estadual de Infraestrutura (Deinfra) foi surpreendido com a destruição de parte das obras de construção da Via Rápida por pessoas não autorizadas na manhã dessa terça-feira (9) e sua Procuradoria Jurídica já está analisando as medidas a serem adotadas.
A autarquia recebeu autorização verbal do proprietário para início dos trabalhos no seu imóvel em julho desse ano. A permissão, com posterior pagamento da desapropriação por via judicial, foi dada em reunião com a participação do dono do imóvel, seu advogado, o presidente do Deinfra, Paulo Meller, o secretário de desenvolvimento regional - Criciúma, João Rosa Filho Fabris; o consultor jurídico da SDR - Criciúma, Filipe Barchinski da Silva; o superintendente regional do Deinfra, Lorival Pizzolo, e ainda o engenheiro Clóvis Bozzano.



