Justiça
Entenda a decisão judicial que concedeu liberdade para 14 presos em Criciúma
Habeas corpus foi acatado pelo TJSC por ausência de laudo para esclarecer o processo
4 min de leitura

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) concedeu nessa terça-feira, dia 26, habeas corpus para 26 pessoas que estavam detidas preventivamente (aguardando julgamento) no Presídio Santa Augusta e na Penitenciária Feminina de Criciúma. Conforme um dos advogados de defesa, 14 foram colocados em liberdade e 12 seguem presos. O processo em que eles são citados busca investigar crime de organização criminosa. Conforme o TJSC, a decisão da 2ª Câmara Criminal aconteceu por “ausência de laudo conclusivo capaz de esclarecer ponto crucial do processo”.
A quantidade de detentos liberados chamou a atenção e repercutiu no município. A origem da investigação remete a junho de 2019, quando um dos acusados compareceu no Fórum de Criciúma e contra ele constava um mandado de prisão. Na oportunidade, o celular do suspeito também foi apreendido pela Polícia Civil.
Ao longo do andamento processual, a defesa do investigado, o advogado Antônio Salfer, alegou que o aparelho “teria sido violado pelos policiais, os quais acessaram mensagens do aplicativo WhatsApp, sem a devida autorização judicial, e que somente após assim procederem é que as investigações tiveram início”. A defesa expôs ainda “que todas as provas decorrentes dessa ação seriam ilícitas, devendo ser consideradas nulas, suspendendo-se a ação penal, pelo menos até a conclusão da perícia, e os pacientes postos em imediata liberdade”.
O advogado e também o Ministério Público de Santa Catarina solicitaram que fosse pedido ao Instituto Geral de Perícias (IGP) uma análise no celular a fim de comprovar a violação. Mas o órgão investigativo, que foi questionado por mais de dois anos, não apresentou laudo que fornecer uma resposta.
Diante disso, o TJSC entendeu que houve excesso de prazo para a apresentação das provas, já que os réus seguiam presos e sem julgamento, mesmo que ainda não houvesse sentença condenatória. Em nota, o Poder Judiciário catarinense se manifestou sobre o caso que teve como relatora a desembargadora Salete Sommariva.

“O habeas corpus julgado nesta semana, aliás, foi o segundo manejado pela defesa dos réus junto ao TJ. Na primeira ocasião, também de forma colegiada e unânime, a 2ª Câmara Criminal não se pronunciou sobre o mérito e preferiu determinar que o órgão responsável pela perícia respondesse os quesitos formulados pelas partes. No entanto, não houve por parte daquele órgão manifestação sobre os questionamentos, limitando-se a informar que os interessados poderiam ter acesso ao telefone para analisá-lo. Desta feita, a posição do órgão julgador foi pela concessão do habeas corpus”, aponta o TJSC.
O advogado Antônio Salfer explica que mesmo a liberdade sendo concedida para 26 pessoas, foram soltos somente 14 dos acusados. Eles seriam citados nas mensagens do celular. “Os outros 12 respondem por outros processos que os mantêm no presídio”, esclareceu.
Leia a nota completa do TJSC:
Nota de Esclarecimento
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em decisão unânime, concedeu nesta semana habeas corpus para um grupo de presos do sul do Estado pela ausência de laudo conclusivo capaz de esclarecer ponto crucial do processo: se a obtenção de dados telemáticos no celular de um dos envolvidos teria ocorrido antes ou depois da respectiva e necessária ordem judicial. Instado a esclarecer tal questão, por mais de uma vez, em sede de 1º Grau, posteriormente reiterado pelo próprio Tribunal de Justiça, o Instituto Geral de Perícias (IGP) não se pronunciou de forma a fornecer uma resposta taxativa, capaz de sanear a dúvida, que por sua natureza pode ocasionar a nulidade total da ação penal. Com esse quadro, entendeu-se estar configurado o excesso de prazo, pois os réus seguiam presos por aproximadamente dois anos, sem julgamento, ainda que o ordenamento jurídico brasileiro tenha por premissa a presunção de inocência. O habeas corpus julgado nesta semana, aliás, foi o segundo manejado pela defesa dos réus junto ao TJ. Na primeira ocasião, também de forma colegiada e unânime, a 2ª Câmara Criminal não se pronunciou sobre o mérito e preferiu determinar que o órgão responsável pela perícia respondesse os quesitos formulados pelas partes. No entanto, não houve por parte daquele órgão manifestação sobre os questionamentos, limitando-se a informar que os interessados poderiam ter acesso ao telefone para analisá-lo. Desta feita, a posição do órgão julgador foi pela concessão do habeas corpus.
Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Santa Catarina



