Equívoco no
Equívoco no cadastro obriga GM a indenizar consumidora
Por Redação Engeplus
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Sentença do juiz Luiz Fernando Boller, de Tubarão, determinou que a GM do Brasil indenizasse uma consumidora por ter comprado um veículo seminovo com registro equivocado do motor no cadastro nacional, a BIN (Base de Índice Nacional).
O magistrado acolheu pedido da funcionária pública Jussara Nascimento Domingos que em agosto de 2004 adquiriu um GM Celta semi-novo, tendo sido surpreendida pela alegação do perito vistoriador da Ciretran de que o número do motor de seu veículo, "divergia daquele cadastrado na BIN".
Como a perícia colocou em dúvida a origem do componente e do próprio carro, a General Motors do Brasil confirmou que ao veículo teria sido originalmente acoplado um motor diverso. Cerca de 50 dias depois, contudo, a montadora reconheceu que o Celta estava com seu motor original, mas que "foi cadastrado errado na Base de Índice Nacional com o número de motor DJ0029332".
"Resistindo à pretensão, a GM buscou a isenção da condição de responsável, sob o argumento de que a incongruência teria sido praticada pelo administrador do sistema de cadastro de veículos", avaliou Boller.
Analisando, porém, todas as evidências, ele concluiu que a "incúria da GM não constitui fato isolado, e que os dados da BIN são informados pelo próprio fabricante, não tendo a General Motors agido com a necessária proficiência".
Tal procedimento, entendeu o juiz, acabou "causando dano à consumidora, que, inclusive demonstrou ter sido atendida com desídia e ironia pelo call center da GM, ficando privada de dispor plena e livremente do veículo adquirido".
Boller observou que “ao permitir o cadastramento do mesmo número de motor em veículos diversos" a conduta comercial da GM caracterizou uma "afronta à relação de consumo, gerando um mal-estar moral que sobrepuja a um acontecimento normal do dia-a-dia."
A sentença condenou a GM a pagar a autora o valor de R$ 3.000, monetariamente corrigido a partir do ajuizamento da ação – 3 de fevereiro de 2006, acrescido dos juros de mora desde a citação – 5 de junho de 2006.
A decisão transitou em julgado no último dia 10. Como a GM pagou a indenização via depósito direto em sua conta-corrente, Jussara requereu o pronto arquivamento da ação.



