Justiça

Ermo: Justiça manda prefeitura indenizar candidata trans participante de concurso de beleza

Danos morais

Valor a ser pago é de mais de R$ 15 mil

Por Lucas Renan Domingos19 de março de 2026 3 min de leitura
Divulgação

A Prefeitura de Ermo foi condenada nessa quarta-feira, dia 18, a pagar indenização de mais de R$ 15 mil para Luiza Maciel Inácio. Mulher trans, ela foi candidata ao concurso de beleza de escolha da rainha e princesas da Festa do Agricultor em 2023, quando, segundo a Justiça, foi vítima de transfobia.

O caso ganhou repercussão depois da inscrição de Luiza no concurso ser criticada nas redes sociais pelo deputado estadual em Santa Catarina, Jessé Lopes (PL). Mesmo após a manifestação, o parlamentar foi convidado pelo município para fazer parte do corpo de jurados, aplicando nota cinco para a candidata em todos os quesitos (beleza, simpatia e desenvoltura).

No decorrer do processo, a Prefeitura de Ermo alegou que “que não possui responsabilidade pelas opiniões e ideologias dos jurados escolhidos para avaliar as candidatas do concurso, tampouco é responsável pelas postagens na rede social do político”. E afirmou que mesmo com a exclusão das notas do parlamentar, Luíza não atingiria a média suficiente para ficar entre as três primeiras colocadas.

Luiza Maciel Inácio. (Foto: Divulgação)

Para o advogado de defesa da concorrente, Thauan Moraes, Lopes foi parcial em suas observações e violação a dever específico do município ao escolher o deputado estadual como jurado. Em janeiro de 2025, a Justiça determinou que o parlamentar fosse condenado ao pagamento de R$ 8 mil para Luíza por danos morais recorrentes a transfobia.

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Na decisão de ontem, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), entendeu que Luiza foi exposta ao constrangimento por conta do município manter um jurado que previamente tinha se manifestado publicamente contra a presença da candidata no concurso. E que o prefeito do município, Paulo Della Vecchia, confessou nos autos que não substituiu Lopes por receio de desconforto político.

“No caso, é inequívoco que houve prática discriminatória dirigida à identidade de gênero da recorrente, perpetrada a partir de manifestações públicas do jurado que, antes e durante o evento, deslegitimou sua condição e afirmou ter adotado ‘ser mulher’ como filtro de avaliação, reforçada pela decisão administrativa de mantê-lo na banca, apesar da ciência prévia das declarações e da previsível contaminação do ambiente avaliativo”, escreveu o desembargador relator, Ricardo Roesler.

A Prefeitura de Ermo informou que a decisão está sendo analisada pela Procuradoria Jurídica do município. Até a conclusão da avaliação, não haverá manifestação da administração pública.

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