Nova plataforma
Estado lança sistema digital para registro de acidentes de trânsito sem vítimas
Plataforma oferece agilidade, praticidade, segurança e transparência ao usuário

A Polícia Militar de Santa Catarina, por meio do Comando de Polícia Militar Rodoviária (CPMRv) e a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE) lançaram, oficialmente, nesta segunda-feira, 1º de setembro, o Registro Online de Sinistro de Trânsito (Rost). A plataforma é considerada uma evolução do antigo Registro Online de Acidentes de Trânsito (ROAT).
O novo sistema promete ser uma ferramenta moderna e simplificada para o cidadão, eliminando a necessidade de contato telefônico com o Comando de Polícia Militar Rodoviária para obter um protocolo de registro, nos casos onde ocorram acidentes de trânsito com apenas danos materiais nas rodovias estaduais. O Rost oferece agilidade, praticidade, segurança e transparência ao usuário. Com ele, o cidadão pode registrar o acidente de forma rápida, de qualquer lugar, utilizando um computador ou celular.
O sistema possui interface intuitiva e orientada, reduzindo erros no preenchimento e garantindo maior clareza nas informações. Todo o processo segue padrões de autenticação e integridade de dados, assegurando a validade das informações prestadas. Por fim, o usuário recebe um protocolo eletrônico para acompanhar o andamento do registro e realizar a impressão diretamente no portal, clicando aqui.

Como registrar um acidente de trânsito?
Para registrar um sinistro de trânsito on-line, é necessário que todos os critérios sejam atendidos:
- Nenhuma pessoa pode ter se ferido, mesmo que levemente;
- O sinistro não pode envolver mais de cinco veículos; nenhum dos veículos pode estar transportando produtos perigosos;
- O sinistro não pode ter causado danos a bens públicos; todos os motoristas envolvidos devem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida;
- Nenhum dos envolvidos pode ter abandonado o local do sinistro;
- Nenhum motorista pode estar sob efeito de álcool ou drogas;
- A data do sinistro não pode ser superior a 60 dias em relação à data atual;
- É válido apenas para veículos que apresentem condições de sair do local sem atendimento especializado.
Colaboração: Polícia Militar de Santa Catarina/Assessoria de Imprensa




